O Piso salarial é o valor mínimo que profissionais de uma determinada categoria devem receber. O piso é necessariamente superior ao salário mínimo vigente, e pode ser fixado tanto por lei, quanto por sindicatos.
Desde 2008, a categoria dos Professores tem uma legislação que define anualmente, sempre no mês de janeiro, o valor do seu reajuste salarial. A norma atende os docentes da rede pública da educação básica com carga semanal de 40 horas (professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares).
Acontece que os estados de todo o país não cumprem essa legislação. Assim, não há outro caminho que não o judicial para garantir o direito ao Piso Salarial Nacional dos Professores.
Nosso escritório é especialista nesse tipo de ação, com profissionais capacitados a estabelecer uma estratégia para cada caso concreto visando alcançar e implementar o seu direito.
PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA ABAIXO DE 40 HORAS
É certo que vários professores exercem seu trabalho com carga horária inferior daquela utilizada para fixação do piso nacional (40 horas semanais). Nestes casos é preciso estabelecer a proporção entre o piso nacional e o estadual.
Dessa forma, deve-se levar em consideração a proporcionalidade da carga horária, por exemplo: (16h/18h/22h/25h/30h), além de observar o cargo desempenhado pelo professor.
Assim sendo, o direito a implementação do piso salarial alcança até os professores com carga horária abaixo de 40 horas semanais!
PROFESSORES INATIVOS/APOSENTADOS
De acordo com a Lei Federal que estabeleceu o reajuste anual da remuneração devida aos atuantes do magistério, fica clara a obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais reajustarem os salários dos profissionais ativos e inativos.
Assim, o novo piso salarial do Professor reflete, também, no aumento dos vencimentos da remuneração dos docentes aposentados.
PAGAMENTO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
O piso salarial dos professores da rede estadual de todo o Brasil está sem o correto reajuste há muitos anos. Esse fato está causando perdas gigantescas nas finanças dos professores, já que o não reajuste do piso afeta diretamente nos rendimentos mensais e nos reflexos das verbas trabalhistas!
Dessa forma, a ação judicial objetiva a implementação do piso salarial nacional e o recebimento de toda verba não paga dos últimos 5 anos, que é o prazo prescricional para cobranças dessas verbas.
Ou seja, a cada dia em que o Professor não move a ação judicial, é um dia a mais de valor que deixa de receber!
Nossa equipe poderá avaliar o seu caso e dimensionar qual seria o valor possível de se obter judicialmente com uma ação judicial. É só entrar em contato que um de nossos especialistas irá te atender!
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