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Aposentadoria especial – requisitos e procedimentos para profissões de risco



A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, umidade, entre outros. Para garantir o acesso a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação. Neste artigo, vamos analisar os principais pontos que envolvem a Aposentadoria Especial e as profissões de risco.


A Lei 8.212/91 trata do custeio da Seguridade Social. O artigo 57 prevê a concessão do benefício de Aposentadoria Especial aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. O mesmo dispositivo elenca as atividades que se enquadram nessa categoria. Entre elas, estão as atividades envolvendo ruído contínuo ou intermitente, calor, radiação ionizante, entre outras.

Ainda no artigo 57, a lei estabelece que a aposentadoria especial será concedida ao trabalhador que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo a que o trabalhador esteve exposto.


A Lei 8.213/91 é responsável por apresentar as normas gerais da Previdência Social. O artigo 64 trata especificamente da Aposentadoria Especial. Segundo o dispositivo, além de 15, 20 ou 25 anos de trabalho em atividades especiais, o trabalhador deve comprovar a exposição aos agentes nocivos. Para isso, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o documento que contém as informações sobre as condições de trabalho do empregado.

O PPP deve ser emitido pelo empregador, sob a coordenação do órgão responsável pela segurança e medicina do trabalho. O documento deve conter informações sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, os agentes nocivos a que esteve exposto, a intensidade e a concentração dos agentes, entre outras informações.


O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a Aposentadoria Especial em diversos casos. Em um dos julgados, decidiu-se que a comprovação da atividade especial pode ser feita por qualquer meio de prova, enquanto que a comprovação da exposição aos agentes nocivos deve ser feita mediante apresentação do PPP.

Outra decisão do STF considerou inconstitucional o fator previdenciário para a Aposentadoria Especial. Segundo o entendimento do Tribunal, o fator previdenciário não deve ser aplicado para a Aposentadoria Especial.


O Superior Tribunal de Justiça também tem se pronunciado sobre questões envolvendo a Aposentadoria Especial. Em um dos casos, decidiu-se que o período em que o trabalhador exerceu atividade especial deve ser contado de forma proporcional para efeito de concessão do benefício.

Outra decisão do STJ considerou que o PPP é o documento apto a comprovar o tempo de serviço especial, e que os laudos periciais e outros documentos podem ser utilizados apenas para complementar as informações constantes no PPP.


Por sim, a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário fundamental para os trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde. A legislação estabelece os requisitos e procedimentos para concessão do benefício, e os tribunais superiores têm se pronunciado sobre questões controversas envolvendo a Aposentadoria Especial. É fundamental que os trabalhadores e empregadores estejam cientes desses aspectos para garantir o acesso ao benefício e cumprir as obrigações legais.

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