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Aposentadorias

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que atingem uma idade mínima ou completam um tempo de contribuição necessário para deixar a atividade laboral e receber benefício financeiro para sustento próprio.

Existem diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos, e é importante conhecer cada uma delas para saber qual se encaixa melhor em sua situação.

1. Aposentadoria por tempo de contribuição

Requer contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. É necessário ter tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria do INSS.


Um exemplo seria João, que trabalhou como professor por 35 anos e chegou aos 60 anos de idade. Ele cumpre os requisitos de tempo de contribuição necessário e idade mínima para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

2. Aposentadoria por idade

 

É possível requerer a aposentadoria por idade a partir dos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. É preciso ter contribuído para a Previdência por no mínimo 180 meses. Mulheres que fizerem atividade rural, a idade pode ser reduzida em cinco anos. Para trabalhadores rurais, a idade é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com mínimo de 180 meses de trabalho no campo.

Um exemplo seria Maria, que trabalhou como empregada doméstica por 25 anos e chegou aos 62 anos de idade. Ela cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade.

 

3. Aposentadoria por invalidez

 

É concedida a trabalhadores que tenham doença ou acidente e fiquem impedidos de trabalhar, seja de forma permanente ou temporária. É necessário ter qualidade de segurado e contribuir com a Previdência. Porém, com a Reforma da Previdência, a renda inicial do benefício de aposentadoria por invalidez será de 60% da média salarial.
Um exemplo seria Ana, que foi hospitalizada com problemas cardíacos e acabou tendo sequelas que a impedem de trabalhar. Ela passou por perícia do INSS e teve o laudo médico que atesta a sua incapacidade de trabalhar.

 

4. Aposentadoria especial

 

Concedida a trabalhadores em atividades insalubres ou perigosas, que apresentam riscos à saúde ou integridade física. Requer tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de periculosidade da atividade exercida.
Um exemplo seria Pedro, que trabalha em uma metalúrgica, onde é exposto a ruído excessivo e vibrações que colocam sua saúde em risco. Ele trabalhou por mais de 20 anos na função, cumprindo os requisitos necessários para requerer a aposentadoria especial.

Com a Reforma da Previdência, as regras das aposentadorias foram alteradas, como a idade mínima exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para aposentadoria por idade e o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Aposentar-se é um direito do trabalhador, mas é importante se informar sobre os requisitos para cada tipo de aposentadoria e manter as contribuições em dia para garantir uma aposentadoria tranquila.

Para saber em qual aposentadoria será a mais vantajosa para você, entre em contato com nossa equipe.

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