O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador segurado que ficou incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar contribuindo com a Previdência Social e cumprir os seguintes requisitos:
– Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
– Ter qualidade de segurado;
– Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de exame pericial do INSS.
Além disso, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício, que varia de acordo com o tipo de doença ou o tipo de acidente.
Com a Reforma da Previdência, o Auxílio-Doença teve algumas alterações, como a possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade por acidente de trabalho apenas a partir do 15º dia de afastamento, igualando-se às demais doenças e exigindo um tempo mínimo de contribuição de 12 meses para ter direito ao benefício.
Dois exemplos de beneficiários do Auxílio-Doença são:
1. Maria, que trabalha como costureira, teve uma lesão na coluna que a impossibilitou de trabalhar. Ela entrou em contato com o INSS, passou por perícia e foi constatada sua incapacidade para o trabalho. Ela cumpre os requisitos necessários para o recebimento do Auxílio-Doença.
2. João, trabalha na construção civil e sofreu um acidente no trabalho que o deixou incapacitado para suas atividades. Ele foi afastado pelo médico do trabalho por mais de 15 dias e cumpre os requisitos para receber o Auxílio-Doença decorrente do acidente de trabalho.
O Auxílio-Doença é um benefício muito importante para o trabalhador que ficou incapacitado temporariamente para o trabalho. É essencial ficar atento aos requisitos legais e às mudanças promovidas pela Reforma da Previdência para garantir a concessão do benefício de forma rápida e eficaz.
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