ARTIGOS E NOTÍCIAS

BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal de 1988 destinado a prover uma renda mínima a idosos e pessoas com deficiência que não possuem capacidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.

O BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é a regulamentação deste direito por meio da Lei nº 8.742/93. O BPC-LOAS é um benefício financeiro pago mensalmente pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo.

Existem dois tipos de BPC-LOAS:

1. BPC-LOAS Idoso: para idosos com idade igual ou superior a 65 anos que não possuem meios de se sustentar.

2. BPC-LOAS Deficiente: para pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de se sustentar.

Para ter direito ao BPC-LOAS, é preciso cumprir alguns requisitos, tais como:

– Não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida pela família;
– Ter renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo;
– Ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoa com deficiência;
– Residir no Brasil.

Alguns exemplos de BPC-LOAS Idoso são:

1. Maria, tem 68 anos, mora sozinha e não tem fonte de renda. Ela vive com o dinheiro que recebe de doações de amigos e vizinhos.

2. João, tem 72 anos, é viúvo e não possui filhos. Ele não tem renda e depende da ajuda dos vizinhos para se alimentar.

Alguns exemplos de BPC-LOAS Deficiente são:

1. Lucas, tem 28 anos, é tetraplégico e não tem renda própria. Ele precisa de cuidadores em tempo integral e não pode trabalhar.

2. Ana, tem 35 anos, é cega desde o nascimento e não possui renda. Ela precisa de um acompanhante para sair de casa e fazer as atividades diárias.

Essas pessoas podem requerer o BPC-LOAS junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. É importante lembrar que o BPC-LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia do beneficiário.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com um especialista para te orientar.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale Conosco
Como posso ajudar?
Leandro Crelier Advocacia
Olá!
Estamos online!
Como podemos te ajudar?