A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS para amparar financeiramente os dependentes do trabalhador que faleceu. Ele é concedido aos beneficiários da Previdência Social e seus dependentes, desde que o pagamento das contribuições tenha sido mantido em dia ou, no caso dos servidores públicos, que ele estivesse em atividade ou aposentado.
Os dependentes têm prioridade para receber a pensão por morte. Eles são divididos em classes, de acordo com a hierarquia estabelecida pela legislação previdenciária. São elas:
– Primeira classe: Cônjuge ou companheiro (a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos;
– Segunda classe: Pais;
– Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes da primeira classe são os primeiros a terem direito a receber a pensão por morte. Caso não haja dependentes nessa classe, a pensão passa para a segunda classe, e assim sucessivamente.
É importante mencionar que ocorrendo a ausência de dependentes, o dinheiro retorna aos cofres públicos, principalmente quando o falecido é solteiro e não possui bens.
Outro fator que deve ser considerado é o acúmulo de pensão. Antes da Reforma da Previdência, era permitido o acúmulo de até duas pensões, com algumas limitações. Após a mudança, apenas um benefício previdenciário pode ser acumulado.
Os requisitos para se ter direito à pensão por morte incluem:
– ser dependente do falecido;
– não receber outros benefícios previdenciários ou não ter vínculo empregatício;
– comprovar o falecimento do segurado e a sua qualidade de segurado.
Em relação à Reforma da Previdência, a pensão por morte sofreu alterações significativas, como alterações no valor a ser recebido, bem como no tempo de recebimento e inclusão de novas regras para concessão e cálculo do benefício.
Alguns exemplos de quem tem direito à pensão por morte são:
1. Maria, companheira de João, falecido há três anos e que contribuía para a Previdência Social. Ela tem 56 anos, não trabalha e dependia financeiramente dele.
2. Luís, filho de Ana, que faleceu. Luís tem 19 anos e ainda não terminou os estudos, por isso, ainda não trabalha e dependia financeiramente da mãe.
Em caso de dúvidas, é recomendável buscar um advogado especializado em previdência para orientações e ajuda no processo de requerimento do benefício.
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