Vou receber os atrasados? Entenda quanto o INSS te deve desde o dia que você pediu o benefício
A espera pela resposta do INSS é angustiante. As contas acumulam e a sensação é de tempo perdido. Mas existe uma boa notícia no meio desse caos: o INSS deve pagar por cada dia de atraso.
Muitos segurados acreditam que só começam a receber a partir do dia em que sai a carta de concessão (“o dia do sim”). Isso é um mito.
O dinheiro começa a contar desde o momento em que você agendou o pedido ou deu entrada no protocolo. Esse montante acumulado é o que chamamos de “Atrasados” ou valores retroativos. Para muitos brasileiros, esse valor chega como uma verdadeira salvação, permitindo quitar dívidas acumuladas ou reformar a casa.
Neste artigo, vamos te ensinar a calcular quanto você pode ter direito e como o pagamento é feito.
A regra de ouro: O que é a DER?
Para saber quanto você vai receber, você precisa conhecer a sigla mais importante do seu processo: DER (Data de Entrada do Requerimento).
A DER é o dia em que você (ou seu advogado) fez o pedido no sistema do INSS.
Se você pediu a aposentadoria em Janeiro de 2023;
E o INSS só aprovou o benefício em Janeiro de 2024;
O INSS te deve 12 meses de salário.
Mesmo que o processo demore 2, 3 ou 5 anos na justiça, o INSS é obrigado a pagar tudo o que você deixou de receber desde a DER, com juros e correção monetária.
Quanto dinheiro isso significa? (Exemplo Prático)
Vamos fazer uma conta simples para você visualizar o potencial do seu direito.
Imagine que você tem direito a um benefício de um salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e seu processo demorou 18 meses (1 ano e meio) para ser aprovado.
A conta básica seria:
18 meses x R$ 1.412,00 = R$ 25.416,00
Isso mesmo. Além de começar a receber sua aposentadoria mensal, você teria um crédito de mais de 25 mil reais para receber de uma só vez. Se o valor do seu benefício for maior (como R$ 3.000,00), os atrasados podem ultrapassar R$ 50.000,00 facilmente.
Como eu recebo esse dinheiro? (RPV x Precatório)
Aqui é onde muita gente se confunde. A forma de pagamento depende do valor total da dívida do INSS com você. Existem duas filas de pagamento na Justiça Federal:
1. RPV (Requisição de Pequeno Valor)
Para quem é: Quem tem atrasados de até 60 salários mínimos (aprox. R$ 84.000,00 hoje).
Velocidade: É rápido! Geralmente o juiz libera o pagamento em até 60 dias após a ordem final.
Como saca: O dinheiro cai direto em uma conta na Caixa Econômica ou Banco do Brasil no seu nome.
2. Precatório
Para quem é: Quem tem atrasados acima de 60 salários mínimos. São as “boladas” maiores.
Velocidade: É mais lento. Entra no orçamento do Governo Federal. Geralmente demora de 1 a 2 anos para ser pago, dependendo da data em que foi liberado.
Opção: Em alguns casos, é possível “renunciar” ao valor que excede os 60 salários para receber mais rápido via RPV. Um advogado deve calcular se isso vale a pena para você.
Cuidado: O INSS costuma errar a conta
Quando o INSS concede o benefício administrativamente (sem processo judicial), ele calcula os atrasados automaticamente. O problema? Muitas vezes o cálculo está errado para baixo.
Eles podem esquecer de aplicar a correção monetária correta ou ignorar períodos específicos.
Se você ganhou na Justiça, o perigo é outro: o INSS apresentar um cálculo menor do que o devido na hora de pagar. Por isso, nunca aceite o primeiro valor que aparecer. É fundamental que seu advogado tenha um especialista em cálculos previdenciários para conferir cada centavo.
Conclusão
A demora do INSS é dolorosa, mas ela funciona como uma “poupança forçada”. O dinheiro não está perdido; ele está rendendo juros e correção para você.
Você tem um processo em andamento ou acabou de se aposentar? Não gaste seus atrasados sem conferir o cálculo.
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