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Auxílio Reclusão

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário previsto pela legislação brasileira destinado aos dependentes do segurado do INSS que está preso em regime fechado ou semiaberto. Este auxílio tem o objetivo de garantir a proteção social da família do presidiário.

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter qualidade de segurado e estar contribuindo para a Previdência Social. Além disso, é necessário estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, sem receber remuneração pelos trabalhos realizados.


Os dependentes também precisam cumprir alguns requisitos para receber o benefício, como:


– Ser cônjuge, companheiro(a), filho(a) ou equiparado(a) do preso;

Comprovar a dependência econômica em relação ao segurado que está na prisão;

Não ter fonte de renda para prover a própria subsistência.


É importante destacar que o Auxílio-Reclusão não é um benefício destinado aos presos, mas sim um benefício para seus dependentes. Além disso, o valor do benefício varia de acordo com a quantidade de dependentes e a média das contribuições feitas pelo segurado.

Com a Reforma da Previdência, o Auxílio-Reclusão sofreu algumas alterações, como a exigência de comprovação de baixa renda dos dependentes do segurado, além de ter seu pagamento restrito ao período máximo de 4 meses, em caso de fuga do preso.

Alguns exemplos de quem tem direito ao Auxílio-Reclusão são:

1. João, que foi preso e estava contribuindo para a Previdência Social, tem esposa e dois filhos menores de idade que dependem financeiramente dele. Eles conseguiram comprovar a dependência econômica e solicitaram o Auxílio-Reclusão.


2. Maria estava presa e contribuía para a Previdência Social. Ela tem uma filha de 10 anos de idade que mora com a avó paterna. A avó comprovou a dependência econômica em relação a Maria, possibilitando o recebimento do Auxílio-Reclusão.


Em resumo, o Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário importante para garantir a subsistência dos dependentes do segurado do INSS quando este se encontra preso. É preciso comprovar a dependência econômica e cumprir os requisitos para ter direito ao benefício. É importante ficar atento às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência para se adequar à nova legislação.

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