A empresa não deposita FGTS? Você pode sair e receber todos os seus direitos
Você consulta o extrato do Fundo de Garantia e descobre que a conta está zerada ou com depósitos atrasados há meses. Essa é uma falta grave do patrão. Se a empresa não deposita FGTS, ela está descumprindo o contrato de trabalho e você não é obrigado a continuar nela.
Muitos trabalhadores pedem demissão e perdem dinheiro por não saberem que existe a “Rescisão Indireta”.
O que é a Rescisão Indireta?
A Rescisão Indireta funciona como uma “justa causa no patrão”. Quando o empregado erra feio, ele é demitido por justa causa. Quando a empresa não deposita FGTS regularmente, é ela quem está cometendo a falta grave.
Nesse processo, você entra na justiça para romper o contrato e o juiz obriga a empresa a pagar tudo como se ela tivesse te demitido sem justa causa.
O que eu recebo na Rescisão Indireta?
Se o juiz reconhecer que a empresa não deposita FGTS e der a sentença a seu favor, você recebe:
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS com a multa de 40%;
Guias para o Seguro-Desemprego.
Quem pede demissão comum perde a multa de 40% e o saque do FGTS. Por isso, a rescisão indireta é financeiramente muito melhor.
Posso parar de trabalhar ou tenho que continuar?
Essa é a maior dúvida. A lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre ou que você saia imediatamente. A escolha depende da sua necessidade financeira.
No entanto, é fundamental consultar um advogado trabalhista antes de parar de ir, para que a empresa não acuse você de “abandono de emprego”. O advogado vai notificar a empresa oficialmente sobre o motivo da sua saída.
O FGTS é um direito seu, dinheiro carimbado para o seu futuro. Não aceite calado se a empresa não deposita FGTS. Reúna seus extratos da Caixa Econômica e busque seus direitos na Justiça do Trabalho.




