A empresa não deposita FGTS? Você pode sair e receber todos os seus direitos

Você consulta o extrato do Fundo de Garantia e descobre que a conta está zerada ou com depósitos atrasados há meses. Essa é uma falta grave do patrão. Se a empresa não deposita FGTS, ela está descumprindo o contrato de trabalho e você não é obrigado a continuar nela.

Muitos trabalhadores pedem demissão e perdem dinheiro por não saberem que existe a “Rescisão Indireta”.

O que é a Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta funciona como uma “justa causa no patrão”. Quando o empregado erra feio, ele é demitido por justa causa. Quando a empresa não deposita FGTS regularmente, é ela quem está cometendo a falta grave.

Nesse processo, você entra na justiça para romper o contrato e o juiz obriga a empresa a pagar tudo como se ela tivesse te demitido sem justa causa.

O que eu recebo na Rescisão Indireta?

Se o juiz reconhecer que a empresa não deposita FGTS e der a sentença a seu favor, você recebe:

  • Aviso prévio indenizado;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Saque do FGTS com a multa de 40%;

  • Guias para o Seguro-Desemprego.

Quem pede demissão comum perde a multa de 40% e o saque do FGTS. Por isso, a rescisão indireta é financeiramente muito melhor.

Posso parar de trabalhar ou tenho que continuar?

Essa é a maior dúvida. A lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre ou que você saia imediatamente. A escolha depende da sua necessidade financeira.

No entanto, é fundamental consultar um advogado trabalhista antes de parar de ir, para que a empresa não acuse você de “abandono de emprego”. O advogado vai notificar a empresa oficialmente sobre o motivo da sua saída.

O FGTS é um direito seu, dinheiro carimbado para o seu futuro. Não aceite calado se a empresa não deposita FGTS. Reúna seus extratos da Caixa Econômica e busque seus direitos na Justiça do Trabalho.

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