Comprou Carro Usado e Quebrou? Seus Direitos Além do “Motor e Câmbio”
O Mito da Garantia de 3 Meses Parcial
Com os carros zero quilômetro custando fortunas, a classe média invadiu o mercado de seminovos. As lojas, aproveitando-se da desinformação, repetem um mantra ilegal: “A garantia é de 3 meses, só para motor e câmbio.” Isso não existe no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. A Garantia Legal é Total
Ao comprar de uma loja (CNPJ), você está protegido pelo CDC.
Garantia de 90 dias: Ela cobre o carro inteiro. Vidro elétrico, suspensão, ar-condicionado, pane elétrica. Se o carro apresentar defeito em qualquer peça nesses 90 dias, a loja é obrigada a consertar.
O “Termo de Garantia Reduzida”: Muitas lojas fazem você assinar um papel aceitando a garantia só de motor. Esse papel não tem validade jurídica, pois contrato nenhum pode anular a lei.
2. Vício Oculto: O Problema que Aparece Depois
E se o motor fundir no 4º mês? A loja diz “já era”. O advogado diz “calma”. Para bens duráveis (como carros), se o defeito for um vício oculto (algo que já estava lá, mas só se manifestou depois, como uma fadiga de material ou peça remanufaturada vendida como nova), o prazo de 90 dias começa a contar no momento em que o defeito aparece, mesmo que seja meses após a compra.
3. Quilometragem Adulterada e Carro de Leilão
Vender carro com KM voltada ou omitir que ele veio de leilão/sinistro é crime contra as relações de consumo e vício de qualidade.
O Direito: Você pode exigir o desfazimento do negócio (devolver o carro e pegar o dinheiro de volta corrigido) ou pedir um abatimento do preço (ficar com o carro, mas receber de volta a desvalorização, que costuma ser de 30% a 40%).




