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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o professor contratado por tempo determinado (temporário) também tem direito a receber o piso nacional do magistério — o mesmo salário mínimo da categoria garantido aos professores efetivos.

A decisão foi tomada em 16 de abril de 2026, de forma unânime, e vale para todo o país.

O que é o piso do magistério?

É o valor mínimo que um professor da rede pública de educação básica deve receber. Para 2026, o piso foi fixado em R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas semanais (Portaria do MEC nº 82/2026). Quem trabalha menos horas recebe o valor proporcional.

O que o STF decidiu?

Os ministros entenderam que não faz diferença o professor ser efetivo (concursado) ou temporário: se ele faz o mesmo trabalho em sala de aula, tem direito ao mesmo piso. A contratação por tempo determinado não pode ser usada como desculpa para pagar menos. A decisão tem “repercussão geral” (Tema 1.308) — ou seja, serve de regra para todos os casos parecidos no Brasil.

O que isso muda para você

Atenção: cada rede de ensino (estado ou município) tem suas regras de carreira, e existe prazo para cobrar valores atrasados. Por isso vale analisar o seu contracheque e o seu contrato com um advogado para saber exatamente o que você pode pedir.

Perguntas frequentes

Professor temporário tem os mesmos direitos do efetivo?

Quanto ao piso salarial, o STF disse que sim: o temporário tem direito ao mesmo piso, porque faz o mesmo trabalho. Outros direitos podem variar conforme a lei de cada rede de ensino.

Posso cobrar os valores que recebi a menos no passado?

Em geral é possível cobrar as diferenças, respeitado o prazo legal (que costuma alcançar os últimos anos). Um advogado pode calcular quanto você teria a receber.

Vale para professor de qualquer estado ou município?

Sim. Por ter repercussão geral, a decisão do STF serve de orientação para todo o país, na rede pública de educação básica.

E quem trabalha 20 horas por semana?

O piso é calculado de forma proporcional à jornada. Quem faz 20 horas tem direito, no mínimo, à metade do piso de 40 horas.

Você é professor temporário e desconfia que recebe abaixo do piso? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.

Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.

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