Boa notícia para quem quer se separar mais rápido: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o divórcio pode ser decretado antes de resolver a guarda dos filhos, a pensão de alimentos e a partilha dos bens.
Na prática, você não precisa mais esperar anos — até o fim de toda a discussão sobre bens e filhos — para deixar de estar oficialmente casado.
Como era antes?
Era comum o processo de divórcio “travar”: enquanto o casal discutia na Justiça a divisão dos bens ou a guarda, a pessoa continuava casada no papel, às vezes por muito tempo. Isso atrapalhava a vida de quem já queria seguir em frente.
O que o STJ decidiu?
Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que o divórcio é um direito potestativo — ou seja, depende apenas da vontade de quem quer se divorciar, e não pode ficar “preso” à solução das outras questões. Assim, o juiz pode decretar o divórcio primeiro e, depois, seguir discutindo guarda, alimentos e partilha em separado. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi (REsp 2.189.143).
O que isso muda para você
- Quer se divorciar, mas a partilha está complicada? Dá para pedir o divórcio primeiro e resolver os bens depois.
- O ex está “empurrando com a barriga”? A demora na partilha ou na guarda não impede mais a decretação do divórcio.
- Quer recomeçar a vida (inclusive casar de novo)? Você pode regularizar o seu estado civil sem esperar o fim de tudo.
Atenção: decretar o divórcio antes não acaba com as outras discussões — guarda, alimentos e partilha continuam e precisam ser resolvidos. Cada caso tem detalhes próprios, então vale conversar com um advogado para escolher a melhor estratégia.
Perguntas frequentes
Posso me divorciar mesmo sem acordo sobre os bens?
Sim. Segundo o STJ, o divórcio pode ser decretado antes, e a partilha dos bens é resolvida depois, em separado.
E a guarda dos filhos, fica como?
A guarda e os alimentos continuam sendo discutidos normalmente. O que muda é que eles não seguram mais a decretação do divórcio.
Isso vale para divórcio na Justiça e em cartório?
A decisão trata do divórcio em processo judicial. O divórcio em cartório (extrajudicial) já é possível quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes. Um advogado indica o caminho certo para o seu caso.
Depois do divórcio, perco o direito à minha parte dos bens?
Não. Você continua com direito à partilha; ela apenas é decidida em outro momento. Por isso é importante ter acompanhamento jurídico.
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Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.
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