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Oferecer empréstimo consignado a um idoso dentro da casa dele, sem que ele tenha pedido, é prática abusiva. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2 de junho de 2026.

A decisão protege aposentados e pensionistas do INSS contra a chamada “venda na porta”: quando alguém ligado ao banco aparece na residência, sem ser chamado, para empurrar um empréstimo.

O que o STJ decidiu?

Por 3 votos a 1, a 3ª Turma do STJ entendeu que a visita à casa do idoso para oferecer consignado — quando ele não pediu esse atendimento — é uma forma de pressão. Os ministros chamaram isso de “assédio de consumo”: a abordagem inesperada, dentro de casa, diminui a liberdade de escolha e pode levar a pessoa a fechar um contrato sem pensar com calma.

A decisão se apoia no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Idoso e na Lei do Superendividamento, que dão proteção especial a quem é mais vulnerável.

Existe uma diferença importante

O STJ deixou claro: se foi o próprio idoso quem pediu a visita em casa — por dificuldade de locomoção, por exemplo — aí não há abuso. O problema é a oferta que chega sem ninguém chamar.

O que isso muda para você

Atenção: cada caso é diferente. A decisão do STJ é um reforço importante, mas a melhor saída depende de analisar o seu contrato e os seus descontos. Um advogado pode ajudar você a entender o que fazer.

Perguntas frequentes

O banco pode bater na minha porta para oferecer empréstimo?

Segundo o STJ, oferecer consignado em visita à sua casa que você não pediu é abusivo. Você pode recusar e não deve se sentir obrigado a contratar.

E se eu mesmo chamei o atendimento em casa?

Nesse caso o STJ entendeu que não há abuso. A decisão mira a oferta que chega sem você solicitar.

Já assinei um contrato assim. Dá para cancelar?

Pode haver caminho para questionar o contrato, dependendo de como ele foi oferecido e assinado. O ideal é guardar tudo (documentos e contato do banco) e procurar orientação jurídica.

Onde reclamar de assédio do banco?

Você pode registrar reclamação no próprio banco, em órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) e buscar apoio de um advogado para avaliar o seu caso.

Está recebendo ofertas insistentes ou tem descontos de consignado que não reconhece? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.

Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.

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