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Superendividamento é quando a pessoa de boa-fé tem tantas dívidas que não consegue pagá-las sem comprometer o dinheiro do básico para viver — comida, moradia, remédios.

Em palavras simples

Não é “calote”: é quando as dívidas (em geral de consumo, como empréstimos e cartões) viram uma bola de neve e tomam quase toda a renda. A lei criou uma forma de repactuar essas dívidas, juntando os credores para montar um plano de pagamento que caiba no seu bolso e preserve o seu mínimo para viver.

O que dá para fazer

É possível pedir a repactuação das dívidas (administrativamente, no PROCON/CEJUSC, ou na Justiça), com um plano que respeite o chamado mínimo existencial.

Para advogados

Lei 14.181/2021 (atualizou o CDC), com o Decreto 11.150/2022 regulamentando o mínimo existencial. Frente útil contra consignados abusivos e venda casada; observar a preservação do mínimo, a audiência conciliatória global de credores (art. 104-A do CDC) e o Tema 1.085/STJ sobre limites de desconto.

Para advogados

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