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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as mulheres policiais civis e federais têm direito a critérios mais favoráveis para se aposentar do que os homens — podendo se aposentar mais cedo.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7727, sob relatoria do ministro Flávio Dino, e referendada de forma unânime pelo Plenário em abril de 2025.

O que estava em discussão?

A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) passou a exigir os mesmos requisitos de aposentadoria “para ambos os sexos” nas carreiras policiais. Na prática, isso tirava das mulheres a aposentadoria diferenciada que elas tinham. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou essa igualação no STF.

O que o STF decidiu?

O STF entendeu que tratar homens e mulheres exatamente igual, nesse caso, fere o princípio da igualdade — que manda tratar de forma diferente quem está em situação diferente. Por isso, suspendeu a expressão “para ambos os sexos” e restabeleceu critérios próprios para as mulheres.

Quais são os critérios para a mulher policial?

Com a decisão, a policial civil ou federal pode se aposentar com:

São três anos a menos na idade em comparação com a regra que valia “para ambos os sexos” (55 anos de idade, 30 de contribuição e 25 de exercício).

O que isso muda para você

Atenção: as regras de aposentadoria variam conforme o regime e a carreira, e cada caso depende do seu histórico de contribuição e de exercício. O ideal é fazer uma análise do seu tempo com um advogado antes de dar entrada.

Perguntas frequentes

Essa regra vale para policial militar?

A decisão tratou das policiais civis e federais. Os militares (incluindo policiais e bombeiros militares) seguem regras próprias de inatividade. Consulte um advogado para o seu caso.

Quem é homem perde algum direito?

Não. A decisão apenas restabeleceu critérios diferenciados para as mulheres; ela não retira direitos dos homens.

Já me aposentei pela regra antiga. Dá para revisar?

Dependendo da data e da forma como o benefício foi concedido, pode haver caminho para revisão. Guarde seus documentos e procure orientação jurídica.

Preciso entrar na Justiça para ter esse direito?

Nem sempre. O ideal é primeiro verificar como o seu órgão está aplicando a decisão. Um advogado pode orientar o melhor caminho — administrativo ou judicial.

Você é policial e quer entender quando pode se aposentar? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.

Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.

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