O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as mulheres policiais civis e federais têm direito a critérios mais favoráveis para se aposentar do que os homens — podendo se aposentar mais cedo.
A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7727, sob relatoria do ministro Flávio Dino, e referendada de forma unânime pelo Plenário em abril de 2025.
O que estava em discussão?
A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) passou a exigir os mesmos requisitos de aposentadoria “para ambos os sexos” nas carreiras policiais. Na prática, isso tirava das mulheres a aposentadoria diferenciada que elas tinham. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou essa igualação no STF.
O que o STF decidiu?
O STF entendeu que tratar homens e mulheres exatamente igual, nesse caso, fere o princípio da igualdade — que manda tratar de forma diferente quem está em situação diferente. Por isso, suspendeu a expressão “para ambos os sexos” e restabeleceu critérios próprios para as mulheres.
Quais são os critérios para a mulher policial?
Com a decisão, a policial civil ou federal pode se aposentar com:
- 52 anos de idade
- 27 anos de contribuição
- 22 anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial
São três anos a menos na idade em comparação com a regra que valia “para ambos os sexos” (55 anos de idade, 30 de contribuição e 25 de exercício).
O que isso muda para você
- É policial civil ou federal? Vale conferir se você já cumpriu (ou está perto de cumprir) os requisitos diferenciados.
- Teve o pedido analisado pela regra antiga (igual à dos homens)? Pode ser o caso de rever a situação à luz da decisão do STF.
Atenção: as regras de aposentadoria variam conforme o regime e a carreira, e cada caso depende do seu histórico de contribuição e de exercício. O ideal é fazer uma análise do seu tempo com um advogado antes de dar entrada.
Perguntas frequentes
Essa regra vale para policial militar?
A decisão tratou das policiais civis e federais. Os militares (incluindo policiais e bombeiros militares) seguem regras próprias de inatividade. Consulte um advogado para o seu caso.
Quem é homem perde algum direito?
Não. A decisão apenas restabeleceu critérios diferenciados para as mulheres; ela não retira direitos dos homens.
Já me aposentei pela regra antiga. Dá para revisar?
Dependendo da data e da forma como o benefício foi concedido, pode haver caminho para revisão. Guarde seus documentos e procure orientação jurídica.
Preciso entrar na Justiça para ter esse direito?
Nem sempre. O ideal é primeiro verificar como o seu órgão está aplicando a decisão. Um advogado pode orientar o melhor caminho — administrativo ou judicial.
Você é policial e quer entender quando pode se aposentar? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.
Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.
Este conteúdo ajudou você?
Dê a sua nota e nos ajude a medir a qualidade.
Essa novidade afeta o seu caso?
Conte a sua situação sem compromisso. Explicamos, com clareza, o que muda para você.
Falar no WhatsApp
0 comentários
💬 Participe da conversa! Mas, por segurança, não compartilhe dados pessoais nem detalhes sigilosos do seu caso aqui — os comentários são públicos. Para tratar da sua situação, fale com a gente no WhatsApp.