Direito Previdenciário · INSS

Advogado Previdenciário: o seu direito ao benefício, explicado com clareza.

Aposentadorias, auxílios, BPC/LOAS, pensão por morte e revisões. Analisamos a sua situação antes de qualquer passo e explicamos, em português claro, os caminhos possíveis — sem promessas, com trabalho técnico.

Com o que ajudamos

Principais demandas previdenciárias

Cada situação é única. Estas são as frentes em que mais ajudamos clientes a entenderem e buscarem o que é seu por direito.

Aposentadorias

Por idade, tempo de contribuição (regras de transição), especial, do professor e por incapacidade.

Auxílio-doença e auxílio-acidente

Para quem ficou incapacitado de trabalhar, temporária ou parcialmente, por doença ou acidente.

BPC / LOAS

Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Pensão por morte

Para dependentes do segurado falecido. Orientamos sobre direito, documentos e prazos.

Revisões de benefício

Quando o valor pode ter sido calculado a menor. Analisamos se há base para revisar.

Planejamento previdenciário

Antes de pedir: comparamos as regras para você saber a melhor hora e a melhor opção.

Entenda

O jogo previdenciário não se vence no improviso

O Direito Previdenciário é o conjunto de regras que garante a você um benefício do INSS quando chega a hora — seja pela idade, pelo tempo de trabalho, por uma doença ou pela perda de um ente querido. Parece simples, mas é uma das áreas mais técnicas do Direito: depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de 2019), passaram a conviver regras antigas, novas e de transição ao mesmo tempo.

Na prática, isso significa que a mesma pessoa pode se encaixar em mais de uma regra — e cada uma resulta em um valor e uma data diferentes. Pedir no improviso, sem comparar, é o que faz muita gente receber menos do que teria direito, ou ter o pedido negado por um detalhe.

Por onde a gente sempre começa: o seu CNIS

Antes de qualquer pedido, analisamos o seu CNIS — o extrato que reúne tudo que o INSS reconhece da sua vida de contribuições. É ali que aparecem (ou somem) períodos de trabalho, e é dali que sai o cálculo do benefício. Corrigir o que está errado antes de pedir costuma fazer toda a diferença.

Pedido negado não é o fim

Se o INSS já negou o seu pedido, isso não significa necessariamente que você não tem direito. Dependendo do motivo, é possível recorrer na via administrativa ou buscar a Justiça. O caminho certo depende da análise do seu caso concreto.

Importante: nenhum advogado sério pode garantir resultado, e a ética da OAB proíbe esse tipo de promessa. O que oferecemos é análise honesta, trabalho técnico e acompanhamento próximo — explicando sempre os riscos reais.

Como funciona

Do primeiro contato à solução

1

Conversa inicial

Você conta a sua situação. Ouvimos com atenção, sem compromisso.

2

Análise do CNIS

Conferimos seu histórico de contribuições e os documentos.

3

Estratégia

Comparamos as regras e explicamos a melhor opção, com clareza.

4

Acompanhamento

Conduzimos o pedido ou recurso e mantemos você informado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre previdenciário

Não é obrigatório — você pode dar entrada sozinho pelo Meu INSS. Mas a orientação costuma valer a pena quando há períodos faltando no CNIS, trabalho especial, mais de uma regra possível, ou quando o pedido já foi negado.

O CNIS é o extrato com seus vínculos e contribuições reconhecidos pelo INSS. Como o cálculo parte dele, períodos faltando ou errados podem atrasar ou reduzir o benefício. Por isso analisamos o CNIS antes de qualquer pedido.

Em muitos casos, sim. Dependendo do motivo da negativa, é possível recorrer na esfera administrativa ou buscar a via judicial. Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Sim. O atendimento presencial é em Bangu, mas também atendemos online, por videochamada e WhatsApp, para clientes de outras regiões do Brasil.

Vamos analisar a sua situação previdenciária?

Conte o seu caso sem compromisso. Explicamos, com clareza, quais são os caminhos possíveis para o seu benefício.

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