Direito do Magistério · Professor servidor

Quem ensina o país merece ter os próprios direitos respeitados.

Para o professor da rede pública: piso salarial, enquadramento, FUNDEB, aposentadoria de professor, readaptação e contrato temporário. Conhecemos o plano de carreira do magistério — e o que ele garante a você.

Com o que ajudamos

Principais demandas do professor

O salário, a carreira e a aposentadoria do professor seguem regras próprias — e nem sempre o município ou o estado as aplicam corretamente.

Piso salarial

Quando o vencimento está abaixo do piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008).

Enquadramento e escalonamento

Adequação da carreira e das diferenças quando o escalonamento não é respeitado.

FUNDEB

Rateio e abono do FUNDEB e eventuais diferenças devidas aos profissionais da educação.

Aposentadoria de professor

A aposentadoria especial do magistério, com regras próprias e tempo de função reconhecido.

Readaptação e desvio de função

Quando o professor exerce função diversa da sua ou precisa de readaptação por saúde.

Contrato temporário e estabilidade

Direitos do professor temporário, sucessivas renovações e questões de estabilidade.

Entenda

A carreira do magistério tem lei própria

O professor da rede pública não é um servidor qualquer: a Constituição e leis específicas criaram para ele um piso salarial nacional, uma carreira escalonada, regras de jornada (com hora-atividade) e uma aposentadoria com tempo reduzido. O problema é que muitos municípios e estados não aplicam tudo isso corretamente — e o professor, na correria da sala de aula, nem sempre percebe o que deixou de receber.

O piso do magistério (Lei 11.738/2008) é o ponto de partida da remuneração. Quando o vencimento inicial está abaixo dele, ou quando a carreira não respeita o escalonamento previsto na lei local, pode haver diferenças a corrigir. Da mesma forma, o FUNDEB destina recursos à valorização dos profissionais da educação — e o rateio nem sempre chega como deveria.

Cada plano de carreira é diferente

Como a regra muda de município para município e de estado para estado, não há resposta pronta: é preciso ler o seu plano de carreira e o seu contracheque para saber o que se aplica ao seu caso. É exatamente isso que fazemos antes de orientar qualquer passo.

Importante: esta página trata do professor servidor público. O professor da rede privada (CLT) também é atendido, na área trabalhista. E, como sempre, não prometemos resultado — fazemos análise séria e honesta de cada situação.

Como funciona

Do primeiro contato à solução

1

Conversa inicial

Você conta a sua situação. Ouvimos com atenção, sem compromisso.

2

Análise dos documentos

Examinamos seu plano de carreira, contracheque e tempo de serviço.

3

Estratégia

Mostramos o que a lei garante e os caminhos possíveis, com clareza.

4

Acompanhamento

Conduzimos o pedido ou a ação e mantemos você informado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a área

Esta página trata do professor servidor público (estatutário). O professor da rede privada, contratado pela CLT, também é atendido pelo escritório, na área trabalhista. É só nos chamar que indicamos o caminho certo.

O piso nacional do magistério é garantido por lei (Lei 11.738/2008). Quando o vencimento está abaixo do piso ou a carreira não foi corretamente escalonada, é possível analisar a adequação e eventuais diferenças. Cada plano de carreira municipal ou estadual precisa ser examinado.

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, funções como direção e coordenação pedagógica podem ser consideradas tempo de magistério. Isso depende de análise do caso e da legislação aplicável.

Vamos conferir os seus direitos?

Conte a sua situação sem compromisso. Analisamos seu contracheque e plano de carreira e explicamos, com clareza, o que a lei garante.

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