Verbas rescisórias
Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa quando não foram pagos corretamente.
Verbas rescisórias, horas extras, vínculo sem registro, rescisão indireta e dano moral. Analisamos o seu caso e explicamos, sem juridiquês, o que a lei garante a você.
Se você foi demitido, trabalhou sem registro ou sofreu abusos no emprego, estas são as frentes em que mais ajudamos.
Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa quando não foram pagos corretamente.
Horas trabalhadas além da jornada e não pagas, incluindo intervalos suprimidos.
Trabalho sem carteira assinada (“por fora”) que preenche os requisitos de emprego.
A “justa causa do empregador” e a defesa de quem foi dispensado por justa causa indevida.
Humilhações, assédio moral ou sexual e situações degradantes no ambiente de trabalho.
Estabilidade (gestante, acidente) e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
O Direito do Trabalho existe para equilibrar uma relação que, por natureza, é desigual: de um lado a empresa, do outro o trabalhador. A CLT e a Constituição garantem um conjunto de direitos mínimos — e, quando eles não são respeitados, é possível buscar a Justiça do Trabalho para receber o que ficou para trás.
Muitos trabalhadores deixam de cobrar o que é seu por não saberem que têm direito, ou por medo. Mas a lei protege quem reclama: não se pode ser prejudicado por buscar os próprios direitos depois do fim do contrato.
Existe um prazo para reclamar: em regra, até 2 anos após o fim do contrato, cobrando verbas dos últimos 5 anos. Deixar o tempo passar pode significar perder direitos — por isso, quanto antes você buscar orientação, melhor.
Importante: cada caso depende das provas e dos fatos concretos. Não prometemos resultado — fazemos uma análise honesta das suas chances e dos riscos, inclusive sobre custas e sucumbência.
Você conta o que aconteceu no emprego. Sem compromisso.
Examinamos documentos, holerites, mensagens e testemunhas.
Explicamos o que dá para cobrar, as chances e os riscos.
Conduzimos a ação e mantemos você informado de cada passo.
Sim. Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos. Não deixe o prazo passar.
Sim. Se havia os elementos de uma relação de emprego (trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado), é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes, mesmo sem registro.
O primeiro contato para entender o seu caso é sem compromisso. Os honorários, quando houver, são combinados com transparência antes de qualquer passo.
Conte a sua situação sem compromisso. Explicamos, com clareza, o que dá para cobrar e quais são as suas chances.
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