Direito do Trabalho · Foco no trabalhador

Recebeu menos do que era seu? Vamos conferir.

Verbas rescisórias, horas extras, vínculo sem registro, rescisão indireta e dano moral. Analisamos o seu caso e explicamos, sem juridiquês, o que a lei garante a você.

Com o que ajudamos

Principais demandas trabalhistas

Se você foi demitido, trabalhou sem registro ou sofreu abusos no emprego, estas são as frentes em que mais ajudamos.

Verbas rescisórias

Aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa quando não foram pagos corretamente.

Horas extras

Horas trabalhadas além da jornada e não pagas, incluindo intervalos suprimidos.

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem carteira assinada (“por fora”) que preenche os requisitos de emprego.

Rescisão indireta e justa causa

A “justa causa do empregador” e a defesa de quem foi dispensado por justa causa indevida.

Dano moral e assédio

Humilhações, assédio moral ou sexual e situações degradantes no ambiente de trabalho.

Estabilidade e insalubridade

Estabilidade (gestante, acidente) e adicionais de insalubridade ou periculosidade.

Entenda

O que a lei garante a quem trabalha

O Direito do Trabalho existe para equilibrar uma relação que, por natureza, é desigual: de um lado a empresa, do outro o trabalhador. A CLT e a Constituição garantem um conjunto de direitos mínimos — e, quando eles não são respeitados, é possível buscar a Justiça do Trabalho para receber o que ficou para trás.

Muitos trabalhadores deixam de cobrar o que é seu por não saberem que têm direito, ou por medo. Mas a lei protege quem reclama: não se pode ser prejudicado por buscar os próprios direitos depois do fim do contrato.

Atenção ao prazo (prescrição)

Existe um prazo para reclamar: em regra, até 2 anos após o fim do contrato, cobrando verbas dos últimos 5 anos. Deixar o tempo passar pode significar perder direitos — por isso, quanto antes você buscar orientação, melhor.

Importante: cada caso depende das provas e dos fatos concretos. Não prometemos resultado — fazemos uma análise honesta das suas chances e dos riscos, inclusive sobre custas e sucumbência.

Como funciona

Do primeiro contato à solução

1

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu no emprego. Sem compromisso.

2

Análise das provas

Examinamos documentos, holerites, mensagens e testemunhas.

3

Estratégia

Explicamos o que dá para cobrar, as chances e os riscos.

4

Acompanhamento

Conduzimos a ação e mantemos você informado de cada passo.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a área

Sim. Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos. Não deixe o prazo passar.

Sim. Se havia os elementos de uma relação de emprego (trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado), é possível buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes, mesmo sem registro.

O primeiro contato para entender o seu caso é sem compromisso. Os honorários, quando houver, são combinados com transparência antes de qualquer passo.

Vamos conferir o que é seu por direito?

Conte a sua situação sem compromisso. Explicamos, com clareza, o que dá para cobrar e quais são as suas chances.

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