STF: aposentadoria por doença grave não é mais 100%

Se você ficou gravemente doente após novembro de 2019 e precisa parar de trabalhar, saiba que o STF confirmou: a sua aposentadoria por doença no INSS não é mais de 100% do salário — pode começar em 60%.

Aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo após a Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou em 18 de dezembro de 2025, por 6 votos a 5, o julgamento do Tema 1.300 (§ RE 1.469.150 — Repercussão Geral), confirmando que as novas regras de cálculo da § Emenda Constitucional 103/2019 — a Reforma da Previdência — valem para quem ficou incapacitado de trabalhar por doença grave depois de novembro de 2019. A tese é vinculante, ou seja, vale para todos os casos iguais no país.

O que mudou no cálculo?

Antes da Reforma de 2019, quem se aposentava por incapacidade permanente recebia 100% da média dos seus salários de contribuição — independentemente de quantos anos havia trabalhado.

Com a Reforma, o cálculo passou a ser: 60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (para homens) ou acima de 15 anos (para mulheres). Na prática:

  • Contribuiu 15 anos → recebe 60% da média
  • Contribuiu 20 anos → recebe 60% da média
  • Contribuiu 25 anos → recebe 70% da média
  • Contribuiu 30 anos → recebe 80% da média
  • Contribuiu 40 anos → recebe 100% da média

Para chegar a 100%, o trabalhador homem precisaria de 40 anos de contribuição; a mulher, de 35 anos. A grande maioria de quem pede essa aposentadoria não tem esse tempo.

Quem ainda recebe 100%?

Há dois casos em que a regra antiga (100%) continua valendo:

  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: se a incapacidade for causada pelo trabalho — acidente no emprego, doença causada pela profissão —, a aposentadoria continua sendo de 100%. Isso não mudou.
  • Incapacidade que surgiu antes de novembro de 2019: se você já estava doente e incapacitado antes da Reforma entrar em vigor, tem direito às regras antigas. É a data da incapacidade que define qual regra vale — não a data em que você pediu o benefício ao INSS.

O que isso muda para você

Se você tem alguma doença séria — problema cardíaco, câncer, diabetes grave, insuficiência renal, doenças neurológicas — e pode precisar parar de trabalhar, esta decisão pode afetar diretamente o valor que você vai receber do INSS. Antes de pedir a aposentadoria por incapacidade, vale checar:

  • Há quanto tempo você tem essa doença? (Se começou antes de novembro de 2019, guarde os documentos médicos antigos.)
  • A doença tem relação com o seu trabalho? (Se sim, pode ser doença ocupacional — com direito a 100%.)
  • Quantos anos de contribuição você tem? (Isso define o percentual que você recebe pela nova regra.)

Perguntas frequentes

Já recebo aposentadoria por incapacidade. Vou ter o valor cortado?
Não. Quem já recebe o benefício não tem o valor reduzido. A decisão vale para concessões novas, e somente para quem ficou doente depois da Reforma de 2019.

Fui acidentado no trabalho. Minha aposentadoria é de 100%?
Sim. Para acidente de trabalho e doença ocupacional, a regra de 100% não mudou — independentemente de quando o acidente aconteceu.

Minha doença começou antes de novembro de 2019, mas só pedi o benefício depois. Qual regra vale?
Vale a data em que você ficou incapacitado, não a data do pedido. Se a doença surgiu antes da Reforma, você pode ter direito às regras antigas. Comprove com laudos médicos, prontuários e atestados com data.

O INSS pode negar o valor integral mesmo quando tenho direito?
Sim, e isso acontece. Se o INSS aplicar a regra nova quando não deveria, você pode recorrer — tanto na via administrativa quanto na Justiça. Guarde todos os documentos médicos com data bem visível.

Qual é a diferença entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio por incapacidade temporária (o antigo “auxílio-doença”) é pago enquanto você está em recuperação e pode voltar a trabalhar. Quando o INSS entende que a incapacidade é definitiva e total, ele converte em aposentadoria por incapacidade permanente — que é o benefício afetado por esta decisão do STF.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato pelo WhatsApp — a equipe do escritório Leandro Crelier está pronta para analisar a sua situação.

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