O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se quem paga ao INSS um valor abaixo do mínimo exigido — mesmo que só em alguns meses, por causa do tipo de trabalho — perde o direito a receber auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte. Para garantir uma resposta única para o Brasil inteiro, o STF suspendeu todos os processos sobre esse tema enquanto o julgamento não acontece.

O que o INSS está cobrando
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (§ EC 103/2019), o INSS passou a exigir que cada contribuição mensal atinja um valor mínimo — o equivalente ao salário mínimo. Quem paga abaixo desse valor não conta aquele mês como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.
Só que o INSS foi além: passou a entender que, se você pagou abaixo do mínimo em determinados meses, você também perde a qualidade de segurado nesses meses — e sem qualidade de segurado, você não tem direito a nenhum benefício. Nem auxílio por doença. Nem salário-maternidade. E, se você morrer, sua família também perde a pensão por morte.
O que a Justiça decidiu antes do STF
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou o assunto e disse que o INSS estava errado. Para a TNU, a regra da contribuição mínima foi criada apenas para contar o tempo de contribuição para a aposentadoria — não para cortar o acesso a outros benefícios. Quem paga, mesmo que abaixo do mínimo, continua protegido pelo INSS.
O INSS não aceitou e levou o caso ao STF, no processo RE 1.544.748 (Tema 1.467), sob a relatoria do Ministro Edson Fachin. O STF reconheceu a importância da discussão — o que em linguagem jurídica se chama de “repercussão geral” — e determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do mesmo assunto.
O que isso muda para você
- Se você trabalha como empregado intermitente (aquele que só é chamado quando há serviço), autônomo com renda variável ou trabalhador de meio período que às vezes ganha menos que o salário mínimo, essa decisão afeta diretamente você.
- Se o STF der razão ao INSS, quem pagou abaixo do mínimo pode perder a qualidade de segurado naqueles meses — e, com isso, o direito a vários benefícios importantes.
- Se o STF confirmar o entendimento da TNU, pagar abaixo do mínimo não corta a proteção do INSS. Você continua tendo direito a benefícios mesmo nos meses em que contribuiu com valor menor.
- Quem tem uma ação judicial sobre esse tema pode estar com o processo parado por causa da suspensão nacional — só será retomado depois que o STF decidir.
Perguntas frequentes
O que é qualidade de segurado?
É o “status” que garante que você está protegido pelo INSS e tem direito a receber benefícios. Enquanto você tem qualidade de segurado, pode pedir auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença), salário-maternidade e, se falecer, sua família pode pedir pensão por morte. Perder essa qualidade significa perder todos esses direitos.
Quem costuma pagar abaixo do mínimo ao INSS?
Principalmente quem tem renda variável ou trabalha em regime diferente do contrato clássico: empregados intermitentes, autônomos com meses de pouca renda, trabalhadores de meio período e contribuintes individuais com ganhos oscilantes.
Meu processo pode estar parado por causa disso?
Sim, pode. O STF ordenou a suspensão de todos os casos semelhantes no Brasil inteiro até a decisão final. Pergunte ao seu advogado se o seu processo foi afetado e qual é o próximo passo.
Quando o STF vai julgar?
Ainda não há data marcada. O caso aguarda inclusão na pauta do Plenário — quando todos os 11 ministros votam juntos. Acompanhe pelo escritório Leandro Crelier.
O que faço enquanto o STF não decide?
Se você está nessa situação — contribui com valor abaixo do mínimo ou tem processo sobre o tema —, procure orientação jurídica para entender o risco e se preparar para o resultado. Quanto antes você entender o impacto no seu caso, mais tempo tem para agir.
Ficou com dúvida sobre se essa decisão do STF pode afetar os seus benefícios no INSS? Fale agora com o escritório Leandro Crelier pelo WhatsApp: clique aqui e mande uma mensagem.




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