TST: até 50% da aposentadoria pode pagar dívida trabalhista

Se o dono de uma empresa que te deve salários ou rescisórias só tem aposentadoria — e nenhum outro bem — ainda assim é possível cobrar a dívida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou: até 50% do benefício pode ser bloqueado para pagar débito trabalhista.

Balança da justiça e martelo sobre livros de direito

O que o TST decidiu?

No dia 7 de julho de 2026, a 3ª Turma do TST autorizou, por unanimidade, o bloqueio de parte da aposentadoria do dono da empresa Arcoven Indústria e Comércio de Componentes de Ar Condicionado Ltda., de São Caetano do Sul (SP), para pagar verbas salariais e rescisórias que ele devia a um ex-funcionário.

O caso chegou ao TST porque o trabalhador não conseguia receber: pediu ao juiz que verificasse se o empresário tinha bens, mas nada foi encontrado. A saída foi pedir ao INSS que confirmasse se o devedor recebia algum benefício previdenciário — e, como recebia aposentadoria, o TST autorizou o desconto.

Qual é a regra?

O TST seguiu a tese vinculante do Tema 75, fixada em 2025, que permite bloquear rendimentos para pagar dívidas trabalhistas. A regra tem dois limites que precisam ser respeitados ao mesmo tempo:

  • No máximo 50% dos rendimentos líquidos mensais do devedor;
  • O devedor deve ficar com, no mínimo, um salário mínimo por mês nas mãos.

A lei geral protege aposentadorias de bloqueio: o § art. 833, IV, do Código de Processo Civil diz que salários e benefícios previdenciários são impenhoráveis — a única exceção prevista em lei era para dívida de pensão alimentícia (filhos). O TST criou uma segunda exceção por via jurisprudencial: o crédito trabalhista.

O que isso muda para você

  • Se você tem dinheiro a receber de uma empresa e o ex-patrão não tem imóveis, carro nem conta com saldo, pergunte ao seu advogado sobre a penhora da aposentadoria dele.
  • Quanto pode ser bloqueado? Depende do valor da aposentadoria. Se ele recebe R$ 3.000 por mês, o máximo bloqueável é R$ 1.500 — desde que ele fique com pelo menos um salário mínimo. Para aposentadorias baixas, o bloqueio pode ser menor ou impossível.
  • Se você é dono de empresa com dívidas trabalhistas, saiba que sua aposentadoria pode estar em risco se não houver outros bens para cobrir o débito.
  • A tese do TST vale para todo o Brasil e orienta todos os juízes do trabalho.

Perguntas frequentes

O que é penhora?

É o bloqueio judicial de um bem ou valor para garantir o pagamento de uma dívida. No caso da aposentadoria, o juiz oficia o INSS para reter parte do benefício todo mês e repassar ao credor até a dívida ser quitada.

O juiz pode pedir diretamente ao INSS?

Sim. O juiz pode oficiar ao INSS para verificar se o devedor recebe benefício previdenciário e, confirmado isso, determinar o bloqueio diretamente — sem depender de o empresário declarar nada.

E se a aposentadoria do devedor for de um salário mínimo?

Se já está no valor de um salário mínimo, não há como bloquear nada — a regra exige que o devedor mantenha esse valor intacto. A penhora só funciona quando a aposentadoria é maior do que isso.

Essa regra vale para qualquer dívida?

Não. A tese do TST é exclusiva para créditos trabalhistas (salários, férias, 13º salário, rescisão, horas extras, etc.). Para dívidas de banco, cartão de crédito ou condomínio, a aposentadoria continua protegida pela lei.

Já tenho ação trabalhista em andamento. Posso pedir esse bloqueio agora?

Pode ser uma opção, mas depende do caso: se o devedor não tem outros bens e recebe aposentadoria acima de um salário mínimo, vale conversar com seu advogado para avaliar se é o caminho certo no seu processo.

Está esperando receber verbas trabalhistas ou tem dúvidas sobre os seus direitos? Fale agora com o escritório Leandro Crelier pelo WhatsApp: clique aqui e mande uma mensagem.

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