Se o dono de uma empresa que te deve salários ou rescisórias só tem aposentadoria — e nenhum outro bem — ainda assim é possível cobrar a dívida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou: até 50% do benefício pode ser bloqueado para pagar débito trabalhista.

O que o TST decidiu?
No dia 7 de julho de 2026, a 3ª Turma do TST autorizou, por unanimidade, o bloqueio de parte da aposentadoria do dono da empresa Arcoven Indústria e Comércio de Componentes de Ar Condicionado Ltda., de São Caetano do Sul (SP), para pagar verbas salariais e rescisórias que ele devia a um ex-funcionário.
O caso chegou ao TST porque o trabalhador não conseguia receber: pediu ao juiz que verificasse se o empresário tinha bens, mas nada foi encontrado. A saída foi pedir ao INSS que confirmasse se o devedor recebia algum benefício previdenciário — e, como recebia aposentadoria, o TST autorizou o desconto.
Qual é a regra?
O TST seguiu a tese vinculante do Tema 75, fixada em 2025, que permite bloquear rendimentos para pagar dívidas trabalhistas. A regra tem dois limites que precisam ser respeitados ao mesmo tempo:
- No máximo 50% dos rendimentos líquidos mensais do devedor;
- O devedor deve ficar com, no mínimo, um salário mínimo por mês nas mãos.
A lei geral protege aposentadorias de bloqueio: o § art. 833, IV, do Código de Processo Civil diz que salários e benefícios previdenciários são impenhoráveis — a única exceção prevista em lei era para dívida de pensão alimentícia (filhos). O TST criou uma segunda exceção por via jurisprudencial: o crédito trabalhista.
O que isso muda para você
- Se você tem dinheiro a receber de uma empresa e o ex-patrão não tem imóveis, carro nem conta com saldo, pergunte ao seu advogado sobre a penhora da aposentadoria dele.
- Quanto pode ser bloqueado? Depende do valor da aposentadoria. Se ele recebe R$ 3.000 por mês, o máximo bloqueável é R$ 1.500 — desde que ele fique com pelo menos um salário mínimo. Para aposentadorias baixas, o bloqueio pode ser menor ou impossível.
- Se você é dono de empresa com dívidas trabalhistas, saiba que sua aposentadoria pode estar em risco se não houver outros bens para cobrir o débito.
- A tese do TST vale para todo o Brasil e orienta todos os juízes do trabalho.
Perguntas frequentes
O que é penhora?
É o bloqueio judicial de um bem ou valor para garantir o pagamento de uma dívida. No caso da aposentadoria, o juiz oficia o INSS para reter parte do benefício todo mês e repassar ao credor até a dívida ser quitada.
O juiz pode pedir diretamente ao INSS?
Sim. O juiz pode oficiar ao INSS para verificar se o devedor recebe benefício previdenciário e, confirmado isso, determinar o bloqueio diretamente — sem depender de o empresário declarar nada.
E se a aposentadoria do devedor for de um salário mínimo?
Se já está no valor de um salário mínimo, não há como bloquear nada — a regra exige que o devedor mantenha esse valor intacto. A penhora só funciona quando a aposentadoria é maior do que isso.
Essa regra vale para qualquer dívida?
Não. A tese do TST é exclusiva para créditos trabalhistas (salários, férias, 13º salário, rescisão, horas extras, etc.). Para dívidas de banco, cartão de crédito ou condomínio, a aposentadoria continua protegida pela lei.
Já tenho ação trabalhista em andamento. Posso pedir esse bloqueio agora?
Pode ser uma opção, mas depende do caso: se o devedor não tem outros bens e recebe aposentadoria acima de um salário mínimo, vale conversar com seu advogado para avaliar se é o caminho certo no seu processo.
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