O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 16 e 17 de setembro de 2026 o julgamento que vai definir se o plano de saúde pode cobrar mais caro por causa da idade em contratos assinados antes de 2004. A pauta foi divulgada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, em 28 de agosto de 2026.

O que está sendo discutido
O Estatuto da Pessoa Idosa é de 2003 e passou a valer em janeiro de 2004. Ele diz, no § art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003, que é proibido cobrar valor diferente de uma pessoa apenas por causa da idade dela.
A dúvida que chegou ao Supremo é sobre quem assinou o plano antes disso. As operadoras dizem que o contrato antigo já previa o aumento por faixa etária e que a lei nova não pode voltar no tempo para mudar o que estava combinado. Do outro lado, está o argumento de que o plano é renovado todo ano e, a cada renovação, passa a valer a lei do momento.
São dois processos sobre o mesmo assunto: a ADC 90 e o RE 630.852, este último com reconhecida (Tema 381). O STF avisou que vai juntar os dois e anunciar um resultado único.

O placar que já existe
Isso não começou agora. Em 8 de outubro de 2025, o Plenário do STF retomou o julgamento do RE 630.852 e formou maioria de 7 votos a 2 no sentido de que o Estatuto da Pessoa Idosa alcança, sim, os contratos firmados antes de 2004 que foram renovados depois que a lei entrou em vigor. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado).
Só que o resultado não foi proclamado. A Presidência do STF preferiu esperar o desfecho da ADC 90 para harmonizar os dois entendimentos. Em outras palavras: a maioria está formada, mas ainda não virou decisão oficial. É esse ponto final que está marcado para setembro.
O que isso muda para você
Se você tem plano de saúde antigo, contratado antes de 2004, e viu a mensalidade dar um salto quando completou 60 anos ou mais, esse julgamento fala diretamente do seu bolso.
- Plano antigo, aumento por idade depois dos 60: é exatamente o caso em discussão. O que o STF definir vai valer para todo o país.
- Processos parados: muitas ações sobre esse assunto estão suspensas nos tribunais esperando o Supremo. Quando a tese sair, elas voltam a andar.
- Modulação: o Supremo ainda vai decidir a partir de quando a regra passa a valer. Isso pode mexer com quem quer receber de volta o que pagou a mais no passado.
- Guarde os papéis: contrato, carteirinha, boletos e os avisos de reajuste que a operadora mandou. É esse conjunto que mostra quanto você pagava antes e quanto passou a pagar.
Vale um alerta: data de pauta não é garantia de julgamento. O caso pode ser adiado, um ministro pode pedir vista e tudo volta para a fila. O jeito é acompanhar.
Perguntas frequentes
Meu plano é de 1997. O aumento por idade é proibido?
É justamente isso que o STF vai resolver. Hoje há maioria formada dizendo que o Estatuto da Pessoa Idosa também alcança esses contratos antigos quando eles foram renovados depois de 2004, mas o resultado ainda não foi proclamado.
E quem assinou o plano depois de 2004?
Para esses contratos, a proibição de cobrar mais só por causa da idade depois dos 60 anos já vem sendo aplicada pelos tribunais. A discussão de setembro é sobre os contratos anteriores à lei.
Aumento por idade é a mesma coisa que o reajuste anual?
Não. São dois aumentos diferentes. O reajuste anual acontece todo ano, no aniversário do contrato, e tem a ver com os custos do setor. O aumento por faixa etária é o degrau que aparece quando você muda de faixa de idade. O julgamento trata do segundo.
Já paguei anos de mensalidade mais cara. Dá para pedir esse dinheiro de volta?
A devolução de valores pagos a mais é analisada caso a caso e depende de prazos e do que o Supremo decidir sobre a partir de quando a regra vale. Por isso a modulação de efeitos é tão importante nesse julgamento.
Preciso fazer alguma coisa agora?
Não há prazo aberto por causa da pauta do STF. O que ajuda é organizar a documentação do seu plano e entender qual foi o percentual do último aumento por idade que você recebeu.
Ficou com dúvida sobre o seu plano?
Se você quiser entender como esse julgamento conversa com o seu contrato, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.
Fontes: Supremo Tribunal Federal — Tema 381 da repercussão geral (RE 630.852) e notícia oficial de 8/10/2025 sobre a retomada do julgamento; pauta do Plenário para setembro de 2026, divulgada em 28/8/2026.




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