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Acordo coletivo é um contrato feito entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa (ou o sindicato das empresas) para definir regras de trabalho daquela categoria.

Em palavras simples

É como um “combinado oficial” da categoria: pode tratar de salário, jornada, escalas, benefícios e outros pontos. Vale para os trabalhadores abrangidos enquanto estiver em vigor. Quando o acordo é entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, costuma-se chamar de convenção coletiva.

Tem limite?

Sim. O acordo pode ajustar muita coisa, mas não pode retirar direitos básicos garantidos por lei (os chamados direitos indisponíveis), como saúde e segurança mínimas.

Para advogados

Arts. 611 e seguintes da CLT; após a Reforma de 2017, prevalência do negociado sobre o legislado nas hipóteses do art. 611-A, com limites do art. 611-B. O STF (Tema 1.046) reconheceu a validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Verificar vigência, base territorial e categoria.

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