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BPC/LOAS é um benefício de um salário mínimo por mês pago a idosos (65 anos ou mais) e a pessoas com deficiência que estão em situação de baixa renda.

Em palavras simples

É um apoio assistencial — não é aposentadoria. Por isso, não exige ter contribuído para o INSS. É preciso comprovar a idade (ou a deficiência) e a baixa renda da família. Como não é aposentadoria, o BPC não dá direito ao 13º e não gera pensão por morte.

Quem pode receber

Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de longo prazo, desde que a renda da família seja baixa e a pessoa esteja inscrita no CadÚnico.

Para advogados

Base na CF, art. 203, V, e na LOAS (Lei 8.742/93). Critério de renda do art. 20, §3º, com a leitura do STF (RE 567.985, Tema 27) admitindo prova da miserabilidade por outros meios. Avaliar a deficiência sob o modelo biopsicossocial e atentar às regras do CadÚnico e às atualizações normativas vigentes (confirmar valores e limites no caso concreto).

Para advogados

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