Dano moral

Dano moral é o prejuízo que atinge a pessoa por dentro — a dor, o constrangimento, o abalo à honra ou à tranquilidade — e não o bolso. Quando reconhecido, gera direito a uma indenização em dinheiro como forma de compensação.

Em palavras simples

Diferente do prejuízo material (o dinheiro que você perdeu ou gastou), o dano moral é o sofrimento, a humilhação ou o abalo causados por uma conduta de outra pessoa ou empresa — um nome negativado por engano, uma ofensa pública, um tratamento abusivo. A lei permite pedir uma quantia em dinheiro para compensar esse abalo, mas é preciso que o caso vá além do simples aborrecimento do dia a dia.

Quando costuma ser reconhecido

Em geral, quando há um abalo concreto e relevante, e não apenas um contratempo comum. Em algumas situações mais graves o dano é “presumido” (não exige provar o sofrimento, pois ele é evidente pela própria situação); em outras, é necessário demonstrar o impacto sofrido. Por isso, guardar provas — documentos, mensagens, protocolos, comprovantes — costuma fazer diferença.

Para advogados

Fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil e, nas relações de consumo, no CDC. A distinção central é entre o dano in re ipsa (presumido) e o dano que exige prova do abalo. Atenção ao Tema 1.365/STJ, que afastou o dano moral presumido na simples recusa indevida de cobertura por plano de saúde, ressalvadas as hipóteses de hipervulnerabilidade. Quantificação pelo método bifásico consagrado no STJ.

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