Justa causa é a demissão aplicada quando o trabalhador comete uma falta grave prevista em lei — e que faz ele perder várias verbas da rescisão.
Em palavras simples
É a punição mais severa do trabalho. Quem é demitido por justa causa, em regra, não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, nem saca o FGTS, e não pega seguro-desemprego. Por ser tão grave, ela só vale se houver uma falta séria e bem comprovada pela empresa.
Atenção
Muitas justas causas são aplicadas de forma errada. Se a falta não for grave, não for comprovada, ou se a empresa “demorou” para punir, a justa causa pode ser revertida na Justiça — e o trabalhador recebe tudo o que teria direito.
Para advogados
Hipóteses do art. 482 da CLT. Requisitos de validade: tipicidade, autoria/prova, imediatidade, proporcionalidade, non bis in idem e gradação das penas. Reversão judicial converte em dispensa imotivada (verbas cheias) e, conforme o caso, gera dano moral (acusação infundada de improbidade — dano in re ipsa).
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