Recurso repetitivo

Recurso repetitivo é quando o STJ (ou o TST) escolhe um processo para representar milhares de casos iguais e decide a questão de uma só vez — e essa decisão passa a valer para todos os casos parecidos no país.

Em palavras simples

Quando muitos processos discutem exatamente a mesma questão de lei, o tribunal seleciona um ou alguns casos para julgar “em modo repetitivo”. A tese fixada ali vira a regra que juízes e tribunais devem seguir nos demais processos. É o “primo” da repercussão geral, instrumento parecido usado no STF.

Por que isso importa para você

Dá mais previsibilidade. Se o tribunal superior já fixou a tese num sentido que lhe favorece, fica mais fácil garantir o mesmo direito no seu processo, sem rediscutir tudo do zero. Enquanto o tema está sendo julgado, processos sobre a mesma questão podem ficar “parados” (suspensos), aguardando a decisão final.

Para advogados

Arts. 1.036 a 1.041 do CPC. O afetamento gera suspensão dos processos sobre a mesma questão de direito; fixada a tese, há aplicação obrigatória (art. 927, III, do CPC), com cabimento de reclamação em caso de descumprimento. Acompanhar a exata delimitação da tese e eventual modulação de efeitos é decisivo para a estratégia. No STF, o instrumento correlato é a repercussão geral.

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