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Usucapião é o direito de se tornar dono de um imóvel (ou de um bem) depois de usá-lo como se fosse seu, sem contestação, por um certo número de anos.

Em palavras simples

Quem mora em um imóvel por muitos anos, cuidando dele como dono, sem ninguém reclamar, pode ter direito de ficar com a propriedade de forma definitiva — regularizando o que já é seu na prática. O tempo necessário muda conforme a situação (se mora no local, se tem documento, etc.).

Como se faz

Hoje a usucapião pode ser feita no cartório (extrajudicial), quando há acordo e documentos, ou na Justiça. Em ambos os casos é preciso provar a posse pelo tempo exigido.

Para advogados

Modalidades do Código Civil (arts. 1.238 a 1.244): extraordinária, ordinária, especial urbana/rural (também na CF, arts. 183 e 191) e familiar (art. 1.240-A). Via extrajudicial pelo art. 216-A da Lei 6.015/73, com ata notarial e planta assinada pelos confrontantes. Atenção à posse ad usucapionem (mansa, pacífica, com animus domini) e à prova do prazo.

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