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Radar Jurídico é o resumo informativo das principais novidades dos tribunais superiores nas áreas em que o escritório atua. Conteúdo de caráter educativo — cada item traz a fonte e um selo indicando se a decisão já está consolidada (🟢), ainda em construção (🟡) ou apenas especulativa (🔴).

Previdenciário / INSS

🟡 Aposentadoria especial pode ficar sem idade mínima. Em 03/06/2026, o STF (ADI 6.309) declarou inconstitucional a idade mínima criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Na prática, passa a valer o tempo de exposição (15, 20 ou 25 anos), sem exigência de idade. Atenção: o cálculo do valor do benefício continua sendo o da reforma, e ainda não há definição sobre a modulação de efeitos (alcance retroativo) — tema em construção, sujeito a confirmação. Fonte: STF, ADI 6.309, julgada em 03/06/2026.

🟡 Benefício ganho na Justiça com prova nova. O STJ (Tema 1.124) está definindo a partir de quando são devidos os valores de um benefício concedido na Justiça com base em documento que o INSS não havia analisado — se os atrasados contam desde o pedido inicial (DER) ou só a partir da ação judicial. Tema em construção. Fonte: STJ, Tema 1.124.

Bancário e superendividamento

🟢 Empréstimo consignado entra na proteção do mínimo existencial. O STF firmou que os descontos de consignado também estão sujeitos ao mínimo existencial — a parcela da renda que não pode ser comprometida por dívidas. Reforça os pedidos de revisão e de repactuação de quem está com a margem sufocada. Fonte: STF, 2026.

🟡 Cartão de crédito consignado sob análise. O STJ (Tema 1.414) vai fixar critérios para avaliar o abuso nos contratos de cartão de crédito consignado (o chamado cartão benefício), especialmente quando o consumidor queria apenas um empréstimo e acabou numa dívida sem fim. Tema afetado, em construção. Fonte: STJ, Tema 1.414.

Segurança pública

🟢 Aposentadoria especial do policial com integralidade. O STF reafirmou que o policial que cumpriu os requisitos da aposentadoria especial tem direito ao cálculo pela integralidade; a paridade com os servidores ativos depende de lei estadual anterior à EC 103/2019. Fonte: STF, 2026.

Magistério (servidor público)

🟢 Piso nacional vale também para o professor temporário. Em 16/04/2026, o STF (Tema 1.218) decidiu que o piso salarial do magistério (Lei 11.738/2008) deve ser pago também aos professores temporários da rede pública, e não apenas aos efetivos. Abre espaço para diferenças salariais a quem recebia abaixo do piso. Fonte: STF, Tema 1.218, julgado em 16/04/2026.

Trabalhista

🟢 Prazo para cobrar a complementação de aposentadoria. O TST (Tema 20 dos recursos repetitivos) fixou que a indenização por parcelas não incluídas na complementação de aposentadoria segue a prescrição trabalhista (cinco anos no curso do contrato, até dois anos após o seu fim), com modulação de efeitos. Fonte: TST, Tema 20 (IRR), julgado em 06/02/2026.


Conteúdo meramente informativo, não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Sociedade Unipessoal de Advocacia Leandro Crelier — OAB/RJ 210.159.

Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.

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