Divórcio pode ser decretado antes da partilha, diz STJ

Boa notícia para quem quer se separar mais rápido: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o divórcio pode ser decretado antes de resolver a guarda dos filhos, a pensão de alimentos e a partilha dos bens.

Na prática, você não precisa mais esperar anos — até o fim de toda a discussão sobre bens e filhos — para deixar de estar oficialmente casado.

Como era antes?

Era comum o processo de divórcio “travar”: enquanto o casal discutia na Justiça a divisão dos bens ou a guarda, a pessoa continuava casada no papel, às vezes por muito tempo. Isso atrapalhava a vida de quem já queria seguir em frente.

O que o STJ decidiu?

Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que o divórcio é um direito potestativoDireito potestativoDireito que se exerce só pela vontade do titular: a outra parte não pode impedir nem precisa concordar — apenas se sujeita ao efeito. No divórcio, basta um dos cônjuges querer. — ou seja, depende apenas da vontade de quem quer se divorciar, e não pode ficar “preso” à solução das outras questões. Assim, o juiz pode decretar o divórcio primeiro e, depois, seguir discutindo guarda, alimentos e partilha em separado. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi (REsp 2.189.143).

O que isso muda para você

  • Quer se divorciar, mas a partilha está complicada? Dá para pedir o divórcio primeiro e resolver os bens depois.
  • O ex está “empurrando com a barriga”? A demora na partilha ou na guarda não impede mais a decretação do divórcio.
  • Quer recomeçar a vida (inclusive casar de novo)? Você pode regularizar o seu estado civil sem esperar o fim de tudo.

Atenção: decretar o divórcio antes não acaba com as outras discussões — guarda, alimentos e partilha continuam e precisam ser resolvidos. Cada caso tem detalhes próprios, então vale conversar com um advogado para escolher a melhor estratégia.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar mesmo sem acordo sobre os bens?

Sim. Segundo o STJ, o divórcio pode ser decretado antes, e a partilha dos bens é resolvida depois, em separado.

E a guarda dos filhos, fica como?

A guarda e os alimentos continuam sendo discutidos normalmente. O que muda é que eles não seguram mais a decretação do divórcio.

Isso vale para divórcio na Justiça e em cartório?

A decisão trata do divórcio em processo judicial. O divórcio em cartório (extrajudicial) já é possível quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes. Um advogado indica o caminho certo para o seu caso.

Depois do divórcio, perco o direito à minha parte dos bens?

Não. Você continua com direito à partilha; ela apenas é decidida em outro momento. Por isso é importante ter acompanhamento jurídico.

Quer se divorciar sem ficar travado por anos? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.

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