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A aposentadoria especial do professor permite que quem trabalha no magistério da educação básica se aposente com idade e tempo de contribuição menores do que a maioria dos trabalhadores — em reconhecimento ao desgaste da sala de aula.

Em palavras simples

O professor da educação infantil, do ensino fundamental ou do médio tem uma redução no tempo e na idade exigidos. Não vale para o ensino superior (faculdade), que segue a regra comum.

O que conta como magistério

Além de dar aula, entram funções como direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas em escola de educação básica, conforme o entendimento dos tribunais superiores.

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Base no art. 40, §5º, e art. 201, §8º, da CF. Função de magistério inclui direção/coordenação (Lei 11.301/2006; ADI 3.772/STF). Atenção ao regime: RGPS (INSS) para o professor celetista/privado; RPPS para o servidor concursado, cada ente com sua transição (EC 103/2019).

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