As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Fortuito interno é o risco que faz parte da própria atividade do banco — como fraudes, clonagem, empréstimos feitos por golpistas em nome do cliente, saques indevidos. Por ser risco do negócio, o banco responde objetivamente (sem precisar provar culpa), salvo se provar que não houve defeito no serviço ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). Base de ações de indenização e de declaração de inexistência de dívida.



