Comissão de permanência não pode ser cobrada com outros encargos

Enunciado

A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Comissão de permanência é o encargo que o banco cobra do cliente em atraso. A súmula proíbe a “cumulação” abusiva: se o contrato cobra comissão de permanência, ela já engloba os demais encargos — não pode ser somada a juros remuneratórios, juros de mora e multa ao mesmo tempo. Além disso, seu valor é limitado à soma dos encargos do próprio contrato. Reduz bastante o saldo devedor em revisões de financiamento e cartão.

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