Piso nacional do magistério é constitucional (base é o vencimento)

Enunciado

O STF, na ADI 4.167/DF, declarou constitucional a Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial Nacional do Magistério da educação básica), firmando que: (a) o piso corresponde ao vencimento inicial da carreira, e não à remuneração total; e (b) é válida a regra que reserva no máximo 2/3 da jornada para atividades com alunos, garantindo no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse (hora-atividade).

A decisão consolidou dois pontos centrais para o professor da rede pública: o piso nacional é um valor mínimo de vencimento básico (sobre o qual incidem os demais adicionais), e o professor tem direito a reservar pelo menos um terço da jornada para planejamento, correção e formação, fora da sala de aula. É a base das ações de adequação ao piso e de cumprimento da hora-atividade. Diferente do Tema 1.218/STF (ainda em julgamento), que discute o reflexo do piso em toda a carreira escalonada.

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