Aposentadoria rural exige começo de prova em documento

Enunciado

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Para o trabalhador rural conseguir aposentadoria, salário-maternidade ou outro benefício pelo INSS, não adianta apenas levar testemunhas. A Justiça exige um começo de prova material — um documento da época (nota fiscal de produtor, contrato de parceria, certidão com profissão de lavrador etc.) que as testemunhas depois confirmam. No caso do boia-fria, a exigência é abrandada: aceita-se prova material reduzida desde que reforçada por testemunho robusto.

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