Pensão por morte mesmo quem perdeu a qualidade de segurado

Enunciado

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Quando a pessoa para de contribuir, depois de um tempo perde a “qualidade de segurado” e, em regra, a família não teria direito à pensão por morte. Esta súmula cria a exceção: se o falecido, em vida, já havia preenchido todos os requisitos de alguma aposentadoria (idade + carência, por exemplo), os dependentes têm direito à pensão por morte ainda que ele não estivesse mais contribuindo no dia do óbito.

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