São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O STF derrubou os dispositivos da Lei 8.212/91 que davam 10 anos para o Fisco/INSS constituir e cobrar contribuições previdenciárias. Como contribuição tem natureza tributária, valem os prazos de 5 anos do Código Tributário Nacional (decadência e prescrição). Defesa clássica em execução fiscal e cobrança de contribuições antigas.



