A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Ter aberto mão da pensão de alimentos no divórcio não tira o direito à pensão por morte do INSS. Se, depois, a ex-esposa cair em necessidade econômica (dependência superveniente), ela é considerada dependente do falecido para fins previdenciários e pode habilitar-se à pensão por morte. Cruza Família com Previdenciário.



