O governo ampliou a lista de doenças e condições de saúde que dão direito ao benefício por incapacidade do INSS sem precisar das 12 contribuições exigidas normalmente. A mudança está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, assinada em 3 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026. Com ela, a gestação de alto risco entrou na lista, que agora reúne 18 situações. O Ministério da Previdência Social divulgou a novidade em 11 de agosto de 2026.

Primeiro: o que é essa tal de carência
Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para ter direito a um benefício. Para o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e para a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), a regra geral pede 12 contribuições.
Só que a própria lei que rege os benefícios do INSS (Lei 8.213/91, no art. 26, inciso II) diz que existem doenças graves em que essa exigência não se aplica. Quem decide quais são essas doenças é uma portaria assinada pelos ministérios da Previdência e da Saúde. É exatamente essa lista que acabou de crescer.
As 18 condições que dispensam a carência
Segundo o Ministério da Previdência Social, a lista atual é esta:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que exista alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave (doença grave do coração)
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave (doença grave dos rins)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com conclusão de médico especialista
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico, na fase aguda (o popular AVC)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco — a novidade de 2026
O que isso muda para você
Muita gente descobre uma doença grave logo depois de voltar ao mercado de trabalho, ou depois de passar um tempo sem conseguir pagar o INSS. Aí faz a conta, vê que tem só três, cinco, oito contribuições, e nem chega a pedir o benefício por achar que não tem direito.
Se a sua doença está na lista acima, essa conta muda. O número de contribuições deixa de ser um obstáculo. Não é preciso ter os 12 meses pagos.
Atenção, porque aqui mora a confusão mais comum: estar na lista não significa que o INSS aprova o pedido automaticamente. Cair a carência é uma coisa; os outros requisitos continuam de pé. Você ainda precisa:
- Ter qualidade de segurado — ou seja, estar “dentro” do INSS na hora em que ficou doente. Quem parou de contribuir há muito tempo pode ter perdido essa proteção.
- Passar pela perícia médica federal, que é quem avalia se você está mesmo incapaz de trabalhar.
- Estar afastado por mais de 15 dias por causa da doença.
- Levar atestado médico legível, com o CID, a data, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico e a identificação do médico com o número do conselho.
Onde se pede
O requerimento é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, ou pela Central 135, de graça. Você escolhe o benefício por incapacidade temporária, anexa os documentos médicos e acompanha o andamento pelo próprio aplicativo.
Vale um cuidado prático: o atestado que o médico entrega no consultório às vezes é curto demais para a perícia. Quanto mais claro estiver o CID, o tempo de afastamento e a descrição do que você não consegue fazer, menor a chance de o pedido ser negado por falta de informação.
Perguntas frequentes
Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito?
Não. A dispensa é da carência, não da filiação. É preciso ser segurado do INSS — ter contribuído em algum momento e ainda estar dentro do chamado período de proteção. Quem nunca contribuiu não se enquadra aqui, mas pode se informar sobre outros caminhos, como o BPC, que tem regras próprias.
Minha doença é grave, mas não está na lista. Perdi o direito?
Não necessariamente. A lista dispensa a carência. Se você já tem as 12 contribuições, a doença não precisa estar na lista para você pedir o benefício — basta comprovar a incapacidade na perícia.
Fiquei doente e o INSS negou por falta de carência. Dá para revisar?
Se a doença que motivou o afastamento está entre as 18 condições, o indeferimento por carência merece ser reexaminado. Existem caminhos administrativos, como o recurso ao INSS, e caminhos judiciais. Cada caso depende da data do pedido, do que consta no laudo e do prazo já decorrido.
A gestação de alto risco garante o benefício até o parto?
O que a portaria fez foi retirar a exigência das 12 contribuições. O tempo de afastamento continua sendo definido pela perícia médica federal, de acordo com a situação clínica de cada gestante. Salário-maternidade é outro benefício, com regras próprias.
De quando vale essa mudança?
A portaria entrou em vigor na data da publicação, 24 de julho de 2026.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada história é diferente: o que pesa é a data em que você ficou doente, quantas contribuições aparecem no seu CNIS e o que está escrito no laudo. Se você ou alguém da sua família recebeu uma negativa do INSS por falta de carência, vale conferir se a doença está nessa lista.
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