Inventário: prazo, cartório ou Justiça e como fazer

Inventário é a lista oficial do que a pessoa deixou (bens, contas, dívidas) e a divisão disso entre os herdeiros. Sem ele, a casa, o carro e o dinheiro do banco continuam no nome de quem morreu — e ninguém consegue vender, transferir nem sacar nada.

Aperto de mão sobre a mesa ao lado de martelo e balança, representando acordo entre herdeiros no inventário

É a dúvida que chega quase toda semana no escritório: “meu pai morreu, ficou a casa e uma conta no banco, e agora?”. A resposta curta é: precisa fazer o inventário. A resposta longa, que é o que interessa para a sua vida, está abaixo — em português claro.

O que é inventário, em palavras simples

Quando alguém morre, tudo o que era dessa pessoa vira um bolo só, que a lei chama de espólio. Esse bolo não pertence mais a ninguém em particular: ele fica “parado” até que se faça a conta do que tem e se divida entre quem tem direito.

O inventário é justamente isso: listar o que existe, pagar o que é devido e dizer, num documento com valor legal, quem fica com o quê. No fim dele sai a partilha — o papel que permite passar a casa para o seu nome no cartório de imóveis, transferir o carro no Detran e levantar o dinheiro que está no banco.

Qual é o prazo para abrir o inventário

A lei manda começar o inventário em 2 meses contados da data da morte, e terminar nos 12 meses seguintes — prazos que o juiz pode dilatar (§ art. 611 do Código de Processo Civil).

Passar desse prazo não faz você perder a herança. O problema é outro, e é no bolso: o imposto de herança (o ITCMD, cobrado pelo Estado) costuma vir com multa quando o inventário é aberto atrasado. Cada Estado tem a sua lei e o seu percentual, então vale conferir a regra do Estado onde a pessoa morava antes de deixar o tempo passar.

Fora a multa, tem o desgaste: quanto mais anos passam, mais difícil fica juntar documento antigo, mais gente entra na história (herdeiro que também morre, por exemplo) e mais caro sai o serviço.

Cartório ou Justiça: onde o seu caso se resolve

No cartório, por escritura pública

É o caminho rápido. Serve quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão e não há testamento (§ art. 610 do Código de Processo Civil). Todo mundo vai ao tabelionato, assina uma escritura e pronto: aquele papel já vale para registrar o imóvel e para sacar o que está no banco.

Mesmo no cartório, a lei exige que os interessados estejam acompanhados de advogado. E, desde 2024, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça abriu a porta do cartório também para casos com testamento ou com herdeiro menor de idade, cumpridas condições específicas — entre elas a autorização do juiz ou a manifestação favorável do Ministério Público. Ou seja: mesmo situações que antes iam direto para a Justiça hoje merecem uma conferida antes.

Na Justiça

O processo judicial é o caminho quando os herdeiros não estão de acordo sobre a divisão, quando há discussão sobre quem é herdeiro, ou quando o caso não se encaixa nas condições da via extrajudicial. Também é para lá que vão as brigas de família — e é bom saber disso desde o começo: acordo entre irmãos, quando é possível, encurta muito o caminho.

O que costuma custar

Não existe um valor único, porque três coisas diferentes entram na conta:

  • O imposto de herança (ITCMD) — é estadual, incide sobre o valor dos bens e cada Estado fixa a sua alíquota e as suas isenções.
  • As custas — do cartório, na escritura; ou do processo, na Justiça. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade.
  • O trabalho do advogado — obrigatório nos dois caminhos, contratado à parte.

Vale saber que existem procedimentos mais simples e baratos para heranças de pequeno valor. Se o que ficou foi pouca coisa, pergunte especificamente sobre isso.

Dá para pegar o dinheiro do banco sem inventário?

Em alguns casos, sim. A lei permite que valores que a pessoa tinha a receber e não recebeu em vida — saldo de FGTS, PIS/PASEP, verbas do emprego e, dentro de certos limites, saldo de conta bancária — sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência ou aos herdeiros, independentemente de inventário (§ Lei 6.858/1980).

Isso não substitui o inventário quando existe imóvel, carro ou outros bens. Mas costuma ser um alívio imediato para a família pagar as contas do mês seguinte, enquanto o resto se organiza.

Documentos que você já pode ir juntando

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais de quem faleceu: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento (atualizada).
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros e dos cônjuges deles.
  • Escritura e matrícula atualizada dos imóveis, carnê do IPTU.
  • Documento do carro, se houver.
  • Extratos, saldos de conta, aplicações, saldo de FGTS.
  • Testamento, se a pessoa deixou algum.
  • Contas e dívidas que ficaram em aberto.

Juntar isso antes da primeira conversa economiza semanas.

O que isso muda para você

Na prática, três coisas mudam a partir do dia em que o inventário é aberto:

A casa deixa de ser um problema parado. Sem partilha, você não vende, não financia, não coloca no seu nome e, muitas vezes, nem consegue tratar de um assunto simples de IPTU. Com a partilha na mão, o imóvel volta a circular.

O imposto para de crescer. Abrir dentro do prazo evita a multa que os Estados costumam cobrar de quem demora — e essa multa sai do bolso dos herdeiros, não do bolso de quem morreu.

A família ganha uma regra clara. Boa parte das brigas de herança nasce do vácuo: ninguém sabe o que existe, ninguém sabe quanto cabe a cada um, e o silêncio vira desconfiança. O inventário coloca tudo no papel.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 2 meses. Perdi a herança?

Não. A herança continua sendo dos herdeiros. O que o atraso costuma gerar é multa no imposto estadual, além da papelada ficar mais trabalhosa com o tempo.

Só ficou uma casa e todos os irmãos concordam. Precisa de processo?

Se todos são maiores, estão de acordo e não há testamento, o caminho é o cartório, por escritura pública, com advogado acompanhando. Costuma ser bem mais rápido do que a via judicial.

E se a pessoa deixou mais dívidas do que bens?

As dívidas são pagas com o que ela deixou. Herdeiro não responde com o próprio dinheiro por dívida que passe do valor da herança. Por isso é importante levantar as dívidas junto com os bens, e não depois.

Companheiro ou companheira, sem papel passado, tem direito?

A união estável reconhecida gera direitos sucessórios. O ponto sensível é a prova da convivência — conta conjunta, documentos com o mesmo endereço, plano de saúde, fotos, testemunhas. Vale reunir isso desde o começo.

Tem herdeiro morando fora do país ou sumido. Trava tudo?

Não trava, mas muda o caminho: o caso tende a seguir pela Justiça, com formas próprias de localizar e chamar essa pessoa ao processo.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada família tem um detalhe diferente — um imóvel sem escritura, um herdeiro que não aparece, uma conta que o banco não libera. Se você está passando por isso e quer entender qual caminho se aplica à sua situação, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A primeira conversa serve justamente para organizar o que existe e o que falta.

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