Mãe que trabalha em loja de shopping tem direito a creche

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um shopping center a garantir creche, convênio ou auxílio-creche para os filhos das mulheres que trabalham no local durante o período de amamentação — inclusive as empregadas das lojas, que não são contratadas pelo shopping. A decisão é da Segunda Turma do TST, relatora a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, no processo ARR-667-48.2016.5.23.0005, e foi divulgada pelo tribunal em 17 de setembro de 2026.

Decisão do TST sobre creche para filhos de trabalhadoras de shopping

O caso vem de Cuiabá, no Mato Grosso. O Ministério Público do Trabalho entrou na Justiça contra o Condomínio Civil Pantanal Shopping pedindo que o local cumprisse a regra de amamentação. O shopping se defendeu dizendo que as vendedoras das lojas são empregadas dos lojistas, não dele. O TST não aceitou o argumento e manteve a obrigação, com multa de R$ 10 mil por dia se a decisão não for cumprida.

Por que o shopping foi responsabilizado

A lei trabalhista diz que todo lugar onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos precisa ter um espaço adequado para as empregadas deixarem os filhos sob vigilância no período de amamentação. É o que está no § art. 389 da CLT.

O raciocínio da Justiça foi o seguinte: se cada loja for contada separadamente, quase nenhuma chega a 30 mulheres, e a regra nunca valeria. Mas o shopping, olhado como um todo, tem muito mais do que isso. Quem administra os espaços comuns, cobra aluguel dos lojistas e lucra com o movimento é o shopping. Então a conta fecha no shopping.

Esse entendimento não é isolado. Em maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário e por decisão unânime, rejeitou o recurso de outro shopping (o Shopping Cidade Jardim, de Natal, no Rio Grande do Norte) e manteve a mesma exigência. O Supremo disse que o texto da CLT precisa ser lido junto com a Constituição, que protege a maternidade, a infância e o trabalho da mulher.

Decisão do TST sobre creche para filhos de trabalhadoras de shopping

Creche, convênio ou dinheiro no bolso

Muita gente imagina um berçário dentro do shopping. Não é só isso. A própria CLT permite que a obrigação seja cumprida de outras formas, como creches de bairro mantidas por convênio com entidades públicas ou privadas. E a Lei 14.457, de 2022, criou também a possibilidade do reembolso-creche, em que a empresa paga o valor da creche escolhida pela mãe.

Na prática, isso costuma aparecer de três jeitos:

  • Espaço próprio — um local dentro do estabelecimento para a criança ficar durante o expediente.
  • Convênio — a empresa fecha contrato com uma creche e a criança vai para lá.
  • Auxílio ou reembolso — a empresa paga o valor da creche, normalmente com limite combinado em acordo ou convenção coletiva.

O que isso muda para você

Se você é mãe de criança pequena e trabalha de carteira assinada numa loja dentro de um shopping, essa decisão diz que o dever de dar creche não some só porque a loja é pequena. O shopping, como um todo, pode ser cobrado.

Vale lembrar de três coisas importantes:

  • A decisão é de um caso concreto. Ela vale para aquele shopping de Cuiabá. Mas serve de referência forte, porque segue o que o Supremo confirmou em maio de 2026.
  • Existe divergência dentro do próprio TST. Em julgamentos anteriores, outras turmas entenderam de forma diferente. Cada processo depende da prova e do que consta na convenção coletiva da categoria.
  • A convenção coletiva pesa muito. Muitas categorias do comércio já têm auxílio-creche previsto em acordo. Vale procurar o sindicato e pedir uma cópia da convenção do ano.

Guarde o que der: contracheques, cartão de ponto, a certidão de nascimento da criança, mensagens em que você pediu o benefício e a resposta da empresa. É esse tipo de papel que sustenta um pedido, seja no sindicato, seja na Justiça.

Perguntas frequentes

Meu filho já tem 2 anos. Ainda tenho direito?

A regra da CLT fala em período de amamentação. Muitas convenções coletivas ampliam esse prazo, e é comum que o auxílio-creche vá além do primeiro ano. O prazo exato depende da lei e do que estiver na convenção da sua categoria. Confira o texto do acordo antes de desistir.

Trabalho numa loja de rua, não em shopping. Vale para mim?

A regra do art. 389 da CLT vale para qualquer estabelecimento com pelo menos 30 mulheres maiores de 16 anos, não só para shopping. A novidade dessa decisão é justamente somar as trabalhadoras de todas as lojas para chegar a esse número dentro do shopping.

A empresa pode pagar em dinheiro em vez de oferecer creche?

Sim, é uma das formas aceitas. A lei admite convênio com creche e a Lei 14.457/2022 prevê o reembolso-creche. O valor costuma ser definido em acordo ou convenção coletiva.

E se a empresa simplesmente ignorar?

O caminho começa no pedido formal por escrito à empresa e no sindicato da categoria. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias sobre descumprimento dessa regra — foi exatamente assim que o caso do shopping de Cuiabá começou. A via judicial fica para quando as anteriores não resolvem.

Posso ser demitida por pedir o benefício?

Pedir um direito previsto em lei não é motivo válido de demissão. Se você perceber que a dispensa aconteceu por causa do pedido, guarde as mensagens e as datas: esse conjunto é o que permite discutir a situação depois.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam a resposta: o tamanho do estabelecimento, a idade da criança, o que diz a convenção coletiva da sua categoria. Se você quiser entender como essa decisão conversa com a sua realidade, fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.

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