Quem é demitido sem justa causa tem direito a receber, de uma vez só: o salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio, as férias que ainda não tirou (com o terço), o 13º proporcional, o saque de todo o FGTS mais uma multa de 40% paga pela empresa e, em regra, o seguro-desemprego. Esse pacote tem nome no papel: verbas rescisórias.

Muita gente sai da empresa com um papel cheio de números e não sabe conferir se veio certo. E é exatamente aí que se perde dinheiro. Neste guia você vai entender, item por item, o que tem que estar naquela conta.
Item por item: o que entra na conta
1. Saldo de salário
São os dias que você trabalhou no mês em que foi mandado embora. Se você saiu no dia 12, a empresa paga 12 dias. Simples assim.
2. Aviso prévio
São no mínimo 30 dias. E aqui tem um detalhe que quase ninguém sabe: para cada ano completo na mesma empresa, soma-se mais 3 dias, até o teto de 90 dias no total. Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 30 + 30 dias. Isso está na § Lei 12.506/2011.
O aviso pode ser trabalhado (você continua indo trabalhar e o salário desse período é pago normalmente) ou indenizado (você para na hora e recebe esse período em dinheiro).
3. Férias vencidas e proporcionais, com 1/3
Se você tinha férias completas que nunca tirou, elas são pagas. E o pedaço do ano que você trabalhou depois disso vira férias proporcionais. Nos dois casos entra ainda o terço constitucional — aquele “1/3 de férias”.
4. 13º salário proporcional
Você recebe o 13º na proporção dos meses trabalhados naquele ano. Mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
5. FGTS: o saldo e a multa de 40%
Na demissão sem justa causa você saca todo o dinheiro da sua conta do FGTS. E, além disso, a empresa paga a você uma multa de 40% — calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato inteiro, não só sobre o que sobrou na conta. Está no § art. 18 da Lei 8.036/1990.
Guarde esse ponto, porque é onde mais aparece erro: se você já sacou FGTS antes (para comprar casa, por exemplo), a multa continua sendo calculada sobre o total depositado ao longo de todo o contrato.
6. Seguro-desemprego
A empresa não paga o seguro-desemprego — quem paga é o governo. O que a empresa tem que fazer é comunicar a saída e entregar os documentos para você pedir o benefício. O número de parcelas muda conforme o tempo que você trabalhou e quantas vezes já recebeu antes.
O prazo é de 10 dias — e tem multa se atrasar
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos. Quem manda nisso é o § art. 477 da CLT.
Se atrasar, a lei prevê uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário dele — salvo se ficar provado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso (não apareceu para assinar, por exemplo). Por isso: nunca suma nesse período, e guarde as mensagens que mostram que você estava à disposição.
Quando a saída NÃO é demissão sem justa causa
O nome que vai no papel muda tudo o que você recebe:
- Pedido de demissão (você pediu para sair): não recebe aviso prévio indenizado, não saca o FGTS, não tem multa de 40% nem seguro-desemprego.
- : é a punição mais pesada, e você perde a maior parte das verbas. Vale conhecer as regras em Justa causa: quando a empresa pode e o que você perde.
- Acordo entre as partes: o aviso e a multa do FGTS saem pela metade, o saque do FGTS é parcial e não dá direito a seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: quando quem errou feio foi a empresa. Você sai, mas recebe como se tivesse sido mandado embora. Entenda em Rescisão indireta: quando o patrão comete a falta.
Muito cuidado com a conversa de “assina aqui como pedido de demissão que depois a gente acerta”. Assinar pedido de demissão sem querer sair é jogar fora FGTS, multa e seguro-desemprego.
O que conferir antes de assinar o papel
- A data de saída bate com o seu último dia real de trabalho?
- O salário que está na conta é o seu salário de verdade, incluindo comissões, adicionais e o que era pago “por fora”?
- Os anos de casa foram contados no aviso prévio?
- O extrato do FGTS mostra depósito de todos os meses?
- As horas extras que você fez estão ali? Se não, veja como provar horas extras.
Assinar o documento não apaga o que ficou faltando: a assinatura, em regra, dá quitação apenas dos valores que estão escritos ali.
O que isso muda para você
Na prática, saber esses seis itens é a diferença entre sair da empresa com o que é seu e sair com menos. A conta da rescisão é feita por um sistema, alimentado por dados que alguém digitou — e dado digitado errado é a coisa mais comum do mundo: salário desatualizado, tempo de casa a menos, comissão que não entrou, mês de FGTS não depositado.
Então faça assim: peça a cópia do termo de rescisão e o extrato do FGTS antes de assinar, confira os itens da lista acima com calma e só depois assine. Se o valor não bater, você ainda tem prazo para cobrar na Justiça do Trabalho a diferença — a regra geral é de até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos de contrato.
Perguntas frequentes
Fui mandado embora doente ou de atestado. Pode?
Quem está afastado pelo INSS tem o contrato suspenso e, em regra, não pode ser dispensado nesse período. Há ainda situações de estabilidade, como a da gestante e a de quem sofreu acidente de trabalho. Se foi o seu caso, procure orientação antes de aceitar a rescisão.
Estou no aviso prévio trabalhado. Tenho que cumprir tudo?
No aviso dado pela empresa, a lei garante a redução de 2 horas por dia ou a saída 7 dias antes do fim, sem desconto no salário, justamente para você procurar outro emprego.
A empresa pode descontar coisas da minha rescisão?
Só o que a lei permite, como INSS, imposto de renda, adiantamentos e vale-transporte. Desconto por prejuízo causado por você depende de acordo escrito feito antes ou de culpa comprovada — não é qualquer desconto que vale.
Trabalhei sem carteira assinada. Perdi tudo?
Não. Provando o vínculo, você tem direito às mesmas verbas. Veja o que fazer quando não houve registro na carteira.
A empresa faliu ou fechou as portas. E agora?
Os créditos trabalhistas têm preferência no pagamento, e há caminhos para cobrar dos sócios em determinadas situações. O importante é não deixar o prazo correr.
Ficou com dúvida sobre a sua rescisão?
Se você recebeu o cálculo e ficou com a sensação de que veio pouco, guarde o termo de rescisão, os últimos holerites e o extrato do FGTS. Com esses três papéis na mão já dá para ver se a conta fecha.
Quer conversar sobre o seu caso? Fale com o escritório pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.



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