Quem se aposenta por invalidez não é demitido: o contrato de trabalho fica parado, em suspensão. Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir até quando esse contrato pode ficar parado — e se, passado certo tempo, a empresa pode encerrar o vínculo de vez. O tribunal marcou uma audiência pública para o dia 23 de setembro de 2026, com transmissão pelo canal oficial do TST no YouTube, para ouvir especialistas antes de fixar a tese.

A discussão está no chamado Tema 274, um julgamento de recursos repetitivos relatado pelo ministro Alexandre Luiz Ramos. A pergunta é direta: depois de vencidos os prazos legais para a avaliação periódica obrigatória do segurado, o contrato de trabalho continua suspenso, ou o patrão pode encerrar o vínculo? A resposta que o TST der vai orientar os processos sobre o assunto em toda a Justiça do Trabalho.
O que a lei diz hoje
A regra vem de longe. Pelo § art. 475 da CLT, o empregado aposentado por invalidez tem o contrato de trabalho suspenso, e não encerrado. Na prática, isso quer dizer que você não recebe salário da empresa (quem paga é o INSS), não trabalha, mas continua sendo empregado daquele lugar.
Por isso existe a Súmula 160 do TST: se a aposentadoria por invalidez for cancelada — porque você melhorou e o INSS entendeu que dá para trabalhar de novo —, mesmo depois de cinco anos você tem direito de voltar ao emprego. O TST também já firmou, na Súmula 440, que o plano de saúde da empresa se mantém enquanto o contrato está suspenso por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Por que o TST resolveu discutir isso
O nó está no tempo. Muita gente fica dez, quinze, vinte anos aposentada por invalidez, e o contrato segue suspenso todo esse tempo — às vezes a empresa nem existe mais no mesmo endereço. De um lado, há quem sustente que o vínculo não pode ficar suspenso para sempre. De outro, há quem lembre que quem está doente não escolheu parar de trabalhar e não pode perder a proteção que ainda tem.
Como não existe uma resposta única, juízes e tribunais do trabalho vêm decidindo de formas diferentes pelo país. É exatamente esse tipo de bagunça que o julgamento de recursos repetitivos serve para arrumar. Antes de fixar a tese, o TST abriu a audiência pública para ouvir contribuições técnicas, contábeis, administrativas e econômicas.
Na mesma semana, no dia 21 de setembro, o tribunal realiza outra audiência pública, sobre jornada de trabalho prorrogada em locais insalubres (Tema 149).
O que isso muda para você
- Nada muda agora. A audiência pública é uma etapa antes do julgamento. Até o TST fixar a tese, vale o que está na lei e nas súmulas: a aposentadoria por invalidez suspende o contrato.
- Se você está aposentado por invalidez, continua sendo empregado da empresa. Guarde tudo: carta de concessão do benefício, comunicados da empresa, comprovantes do plano de saúde e laudos médicos. Papel guardado é prova.
- Se o INSS cancelar o seu benefício, procure a empresa logo e por escrito (e-mail, mensagem, carta com protocolo). Demorar para se apresentar pode ser usado contra você.
- Se a empresa mandar uma carta de demissão enquanto você está aposentado por invalidez, não assine nada sem ler com calma e sem entender o que está assinando.
- Se cortaram seu plano de saúde durante o afastamento, isso merece uma conferida — o TST já tem entendimento sobre a manutenção do plano na suspensão do contrato.
Perguntas frequentes
Aposentadoria por invalidez acaba com o meu emprego?
Não. Pela CLT, ela suspende o contrato. Você deixa de trabalhar e de receber salário, passa a receber o benefício do INSS, mas o vínculo com a empresa não é encerrado por causa da aposentadoria.
Se eu melhorar e o INSS cancelar o benefício, posso voltar a trabalhar?
Esse é o direito reconhecido na Súmula 160 do TST: cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo depois de cinco anos, o trabalhador tem direito de retornar ao emprego — podendo a empresa, em vez disso, indenizá-lo na forma da lei.
O que é a avaliação periódica de que o TST está falando?
É a perícia de revisão: o INSS pode convocar quem recebe benefício por incapacidade para reavaliar se a pessoa continua incapaz. A lei prevê dispensas dessa reavaliação para segurados de mais idade. Se você for chamado, não falte — faltar pode suspender o pagamento.
Continuo com o plano de saúde da empresa enquanto estou afastado?
O TST firmou na Súmula 440 que o direito ao plano de saúde se mantém durante a suspensão do contrato por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Cada contrato tem suas particularidades, então vale conferir o seu caso.
Quando sai a decisão do TST?
Ainda não há data de julgamento divulgada. A audiência pública é o passo anterior: depois de ouvir os participantes, o tribunal julga o incidente e fixa a tese, que passa a orientar toda a Justiça do Trabalho.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Se você está aposentado por invalidez, recebeu aviso da empresa ou teve o benefício cancelado pelo INSS, cada detalhe muda a resposta: a data do afastamento, o que diz a carta de concessão, o que a empresa comunicou. Se quiser conversar sobre a sua situação, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, notícia de 17/9/2026 sobre as audiências públicas dos Temas 149 e 274 (IncJulgRREmbRep 0000348-62.2022.5.05.0493).




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