Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Quando o cliente ganha um benefício na Justiça contra o INSS, os honorários de sucumbência (pagos pelo INSS ao advogado) são calculados sobre o somatório das prestações vencidas até a data da sentença — e não sobre as que ainda vão vencer depois. A redação atual é de 2006 (a original falava “prestações vincendas”). O STJ reafirmou a vigência da súmula mesmo após o CPC/2015 (Tema 1.105). Atenção: isso é sobre honorários, não muda o valor do benefício do segurado.



