Banco também responde pelo Código de Defesa do Consumidor

Enunciado

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Bancos, financeiras e cooperativas de crédito são fornecedores de serviços (art. 3º, §2º, do CDC) e o correntista/tomador de empréstimo é consumidor. Isso permite inversão do ônus da prova, revisão de cláusulas abusivas, controle de juros e tarifas, reparação por cobrança indevida e proteção do superendividado. Base de praticamente toda ação bancária e revisional.

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