Maioridade do filho não corta pensão automaticamente

Enunciado

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Completar 18 anos não extingue automaticamente a pensão. O pai que paga precisa pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem direito de se manifestar e provar que ainda precisa do auxílio (por exemplo, estudante universitário sem renda). Vale tanto para quem quer parar de pagar quanto para o filho que quer manter o benefício.

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