O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Completar 18 anos não extingue automaticamente a pensão. O pai que paga precisa pedir a exoneração ao juiz, e o filho tem direito de se manifestar e provar que ainda precisa do auxílio (por exemplo, estudante universitário sem renda). Vale tanto para quem quer parar de pagar quanto para o filho que quer manter o benefício.



