Fraude à execução exige penhora registrada ou prova de má-fé

Enunciado

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

Quem compra um imóvel (inclusive em leilão ou de devedor) está protegido se não havia penhora averbada na matrícula e se agiu de boa-fé. Para desfazer o negócio por fraude à execução, o credor precisa demonstrar que a constrição estava registrada ou que o comprador sabia da ação/dívida. Essencial na due diligence de arrematação e na defesa do arrematante/terceiro de boa-fé.

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